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Rodrigo Mattos

REPORTAGEM

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Restrição de troca de técnicos do Brasileiro tem brecha em caso de acordo

Agora com limite de trocas, Brasileirão teve 28 demissões de técnicos na Série A em 2020 - Lucas Figueiredo/CBF
Agora com limite de trocas, Brasileirão teve 28 demissões de técnicos na Série A em 2020 Imagem: Lucas Figueiredo/CBF

31/03/2021 10h42

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O regulamento do Brasileiro com limitação de troca de técnicos tem uma brecha para que os clubes possam demitir mais de uma vez. Pela regra, divulgada nesta terça-feira, não conta a demissão para efeitos da restrição a possibilidade de um acordo mútuo entre as partes. Assim, na prática, treinador e time podem se acertar para simular uma saída consensual.

A explicação da CBF é de que o acordo mútuo é previsto em lei e portanto tinha que ser contemplado no regulamento. Neste caso, se houver o acordo, o treinador abriria mão dos seus direitos trabalhistas, isto é, teria uma perda de dinheiro. Na visão da CBF, portanto, teria de haver uma burla a regra com simulação para o treinador sair de forma consensual e, ainda assim, ser indenizado.

Nas reuniões do Conselho Técnico das Séries A e B, foi aprovada a restrição de troca de técnicos. Pela votação, ficou determinado que um clube poderia demitir uma vez no campeonato e contratar outro treinador. Se houvesse uma segunda demissão, teria de ficar com um profissional já empregado da agremiação.

O mesmo vale para o treinador que só pode pedir demissão uma vez e mudar de clube dentro do mesmo campeonato.

Na redação do texto, no entanto, há uma brecha tanto para as Série A e B:

"Somente será permitida uma demissão de treinador sem justa causa, por iniciativa do clube, durante o CAMPEONATO. Caso o clube demita um segundo treinador sem justa causa após ter demitido o primeiro nessa mesma condição, dever necessariamente utilizar um treinador registrado pelo menos seis meses no clube. Eventual pedido de demissão por parte do treinador, demissão por justa causa por iniciativa do clube ou rescisão por mútuo acordo não serão computados para os efeitos deste artigo." Essa exceção também vale para o técnico que pedir demissão.

É comum no futebol brasileiro a figura do acordo consensual para saída mesmo que o técnico, na prática, tenha sido demitido.

Após a aprovação da limitação de técnicos, dirigentes de clubes, nos bastidores, já manifestavam descrença se haveria tentativa de burla na lei por meio de acordos entre técnicos e agremiações. Dentro da CBF, há a posição de que é preciso contar com a correção dos times na aplicação da regra.