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STJD processará o Cruzeiro por irresponsabilidade na venda de ingressos

Do UOL, em Belo Horizonte

26/11/2014 13h06

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou pedido do Cruzeiro para reconsiderar a determinação de liberar 10% ingressos de visitantes aos atleticanos na final da Copa do Brasil e ainda processará o clube celeste por irresponsabilidade na venda das entradas para o clássico desta quarta-feira.

O presidente do STJD, Caio Rocha, informou, em seu parecer, que o Cruzeiro realizou uma “venda irresponsável de ingressos em todos os pontos do estádio em absoluta descumprimento ao que estabelece o RGC (Regulamento Geral das Competições)”.

Caio Rocha solicitou à Procuradoria do STJD que o clube celeste seja denunciado e processo com base em seis artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD).

O presidente do órgão disse ainda, em seu parecer, que o Cruzeiro não poderia ter vendido ingressos em todos os setores do Mineirão, como o próprio clube admitiu em seu pedido enviado ao STJD, antes de combinar os órgãos de segurança o espaço no estádio para abrigar a torcida do Atlético.

Caio Rocha citou seis artigos do CBJD – 191, 211, 213, 221, 228 e 243-A – para que a Procuradoria apure se há elementos para denunciar o Cruzeiro. As penas variam de multa, entre R$ 100 e R% 100 mil, perdas de mando de campo, suspensão de dirigentes e até anulação do resultado da partida.

O Cruzeiro só liberou 1.813 ingressos para os atleticanos, o que representa menos de 5% da carga para a decisão desta quarta-feira. O clube celeste apresentou um laudo feito pela Polícia Militar, que realizou uma vistoria no Mineirão e definiu que o espaço determinado pela diretoria cruzeirenses não era suficiente para abrigar os 10% de torcedores visitantes.