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Confederação exige Pix de R$ 26 mil para atleta poder disputar Brasileiro

A Confederação Brasileira de Levantamento de Peso (CBLP) exigiu um Pix de R$ 26 mil para permitir que Matheus Gregório, atleta da seleção brasileira, disputasse o Campeonato Brasileiro, que aconteceu no fim de semana, no Maranhão. Ele não pagou e foi vetado na única competição interclubes do país.

Em notificação extrajudicial, a entidade cobra que Matheus a ressarça em US$ 5.000 por uma multa aplicada contra ela pela Federação Internacional (IWF), em 2018, por ele ter sido suspenso por doping. O halterofilista cumpriu quatro anos de gancho e voltou às competições em 2023.

"Eu não entendo por que estão me cobrando isso agora, e já querem que o valor seja depositado. Por que não me pediram antes do ano passado, quando competi seletiva, o Nacional, o Sul-Americano e os Jogos Pan-Americanos? Tentei entrar em contato várias vezes com o jurídico da confederação, mas só me responderam em cima da hora para embarcar para o Brasileiro", disse ele ao Olhar Olímpico.

O pagamento de uma multa de US$ 5.000 é uma das punições aplicadas a uma confederação nacional quando um atleta é suspenso por doping. Esse tipo de punição adicional não existe em outras modalidades e foi introduzida no levantamento de peso como forma de pressão sobre as confederações, para que elas também atuem no combate ao doping e se responsabilizem pelas delegações.

Cinco anos após a aplicação da multa à CBLP, a confederação agora alega que é responsabilidade de Matheus arcar com o prejuízo. Por isso, passou a cobrá-lo.

Em 1º de abril, enviou a ele uma notificação extrajudicial (fora da Justiça) notificando-o para, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias, depositar os US$ 5.000. E avisando que, se ele não pagasse, ele poderia ser punido com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Este artigo trata da obrigação de cumprimento de "(...) exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo" da confederação. Mas só o STJD pode punir com base no código, não a confederação, e não houve denúncia à Justiça Desportiva.

Procurada, para explicar como o CBJD poderia ser usado para impedir Matheus de competir, a confederação disse que a decisão "se funda no devido processo legal que ocorreu dentro do tribunal antidoping". O processo não cita qualquer responsabilidade de Matheus sobre a multa adicional aplicada à confederação, nem condiciona seu retorno às competições ao pagamento desta multa.

Pelo contrário: o combate ao doping se encaixa no princípio de Bis in idem, que diz que ninguém pode ser punido duas vezes pela mesma infração.

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Sem um processo na Justiça Comum ou na Justiça Desportiva cobrando-o pelo prejuízo, Matheus não pôde se defender da cobrança. Não fez o Pix e não competiu no Brasileiro. Agora, diz que vai largar o levantamento de peso.

"Me sinto traído, porque represento bem a confederação. Sou atleta olímpico da Rio-2016, medalhista em Jogos Pan-Americanos. Eles fazerem isso comigo é sacanagem demais. Pretendo me retirar do esporte e começar a fazer outra modalidade".

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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