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Lei em Campo

O que o caso do Manchester City tem a ver com o do Cruzeiro? Muito

22/05/2020 04h30

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Andrei Kampff

O Manchester City inflacionou receitas para justificar investimento pesado no futebol. O Cruzeiro contratou sem poder pagar. São os dois extremos de um mesmo problema no futebol, a irresponsabilidade administrativa em busca de resultado. E o movimento esportivo, enfim, começou a punir.

E ele pune por dois motivos.

Primeiro, pela necessidade básica de garantir a estabilidade dos contratos, a segurança jurídica. No Direito chamado de "pacta sunt servanda", a força obrigatória dos acordos.

Segundo, para proteger um dos princípios mais caros ao esporte, a paridade de armas, o equilíbrio entre os participantes.

Tanto City quanto Cruzeiro praticaram aquilo que no esporte pode ser definido como "doping financeiro". Um inflacionando uma receita para poder gastar mais, e outro gastando o que não tinha. Os dois contratando e investindo no futebol de maneira contrária às regras, e ganhando desportivamente com isso. Isso afeta o equilíbrio esportivo, e prejudica aquele time que cumpre as regras estabelecidas.

O fato é que o movimento esportivo se autorregulou, e criou mecanismos para começar a punir a gestão irresponsável. Já era mais do que hora.

Aos casos

A denúncia foi da revista alemã Der Spiegel. Ela mostrou documentos que comprovavam que o proprietário do City, Sheik Mansour bin Zayed Al Nahyan, da família que governa Abu Dhabi, estava colocando dinheiro dele no patrocínio anual de 67,5 milhões de libras da camisa, estádio e das divisões de base através da Etihad Airways, companhia aérea de seu país.

O caso foi analisado pelo Organismo de Controle Financeiro da UEFA. O City foi considerado culpado por inflar valores publicitários de 2012 a 2016, contrariando as regras do Fair Play financeiro da entidade. Além de ficar de fora de competições continentais por duas temporadas, o clube foi condenado a pagar 30 milhões de Euros. Ele recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), e o caso será analisado em junho.

Já o Cruzeiro vai começar o Campeonato Brasileiro da Série B com 6 pontos a menos na tabela. A punição foi imposta pela FIFA pelo não cumprimento da ordem de pagamento referente à uma dívida do clube com o Al Wahda, em função do empréstimo de seis meses do volante Denilson. O clube mineiro tinha até a última segunda, 18 de maio, para realizar o pagamento dos 850 mil euros ao clube árabe, em valor que beira os R$ 5 milhões, na cotação atual. O clube mineiro ainda tentou negociar parcelamento da dívida, mas não conseguiu

Agora, o Cruzeiro tem novo prazo para pagamento. Caso não cumpra, receberá uma nova punição da FIFA ainda mais rigorosa, e rebaixamento de divisão é uma das possibilidades.

Mas lembre-se, o time já começa o Brasileiro com menos 6 pontos. Isso é irreversível.

Caminho para mudar

Existem caminhos para punir o gestor irresponsável. E eles pode passar pela autorregulação do esporte, ou mesmo por leis estatais.

A lei 9615/98, a Lei Pelé, em seu art.27 § 11, determina que os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos de gestão temerária, assim considerados aqueles atos de administração que põem em risco o patrimônio e a higidez financeira da agremiação.

Me parece o caso do que aconteceu na recente gestão do clube mineiro.

E, também importante. Conforme art. 24, § 3º da lei n° 13.155/15, o novo mandatário que se mantiver inerte na apuração, passa a responder solidariamente com os dirigentes anteriores.

Claro que nossa legislação ainda permite brechas para esses repetidos crimes no esporte.

Claro que ainda é preciso uma autoreregulação mais eficiente no esporte, com clubes e entidades aderindo a Compliance e Planos de Integridade.

Claro que a legislação pode ser mais rigorosa, exigindo contraprestação e responsabilidade daqueles gestores que ganham benefícios públicos.

(Inclusive há um Projeto de Lei no Senado desde 2017 que tipifica o crime de corrupção privada no esporte, o PL 68/17. Isso seria revolucionário para a gestão esportiva, né Senador Romário, Senadora Leila?)

No futebol não há mais espaço para amadores, irresponsáveis e/ou criminosos. O campo já tem mostrado isso.

Agora, a Justiça começou a cobrar.

Já passou da hora de só o torcedor e a instituição pagarem por esses erros.

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