Lei do capacete: o que você deve saber para andar de moto sem levar multa

Além de obrigatório por lei, o capacete é item fundamental para pilotar com segurança. De tão importante, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou resolução em março de 2022, que define as diretrizes para o uso do componente. O texto disciplina a utilização por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados em vias públicas.

Veja agora tudo que você precisa saber sobre a "lei do capacete" para andar sem levar multa:

Capacete é obrigatório

Para circular pelas vias públicas, ou seja ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista. Não importa se você está pilotando uma "cinquentinha", como são popularmente chamados os ciclomotores de 50 cc, você tem de usar um capacete.

Vale lembrar que, caso o motociclista seja flagrado pilotando sem o capacete, estará sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. O referido artigo classifica a infração como gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir. Também prevê a retenção da motocicleta e recolhimento da CNH.

Capacete certificado

Mas não vale usar qualquer capacete. A lei do capacete também exige que o item seja certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação. Portanto, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo "coquinho", não são apropriados e aprovados para o uso em motos.

A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro). Como são difíceis de ser encontrados no Brasil, estes capacetes podem ser adquiridos no exterior e usados nas vias brasileiras.

Além da certificação ou selo do Inmetro, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico. Mas, o que é isso? Nada mais do que os adesivos refletivos que todo capacete tem. Portanto, não retire-os, pois eles são obrigatórios.

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Capacete corretamente posicionado e afivelado

Entretanto, para que proteja sua cabeça como foi projetado, o capacete precisa estar corretamente posicionado na cabeça. Também é preciso que o capacete esteja devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Caso contrário, em uma queda ou em um acidente, o item pode "sair" da cabeça e não protegê-lo adequadamente.

Além de comprometer sua segurança, usar o capacete sem estar afivelado é infração de trânsito leve, sujeita à multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.

Capacete aberto, modular ou fechado

Outra dúvida muito comum entre os motociclistas é sobre qual capacete é permitido. A certificação vale para capacetes integrais (fechados), modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira) e abertos (do tipo jet). Embora os especialistas em segurança no trânsito recomendem o uso do capacete integral, qualquer tipo é permitido, desde que seja certificado e tenha o selo do Inmetro.

Contudo, para circular na via pública, o motociclista deve usar um capacete com viseira, ou caso não tenha, o uso de óculos de proteção, em boas condições de uso, é obrigatório. Mas, veja bem: óculos de sol, óculos EPI, entre outros, não são considerados óculos de proteção. Só valem os óculos como os de motocross, que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.

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A lei diz também que, quando a moto estiver em movimento, a viseira ou óculos de proteção devem estar posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Mas, por exemplo, quando estiver parado no semáforo, pode abrir a viseira, mas terá de fechá-la quando o sinal abrir. Ainda é permitido deixar uma pequena abertura de forma a garantir a circulação de ar.

No caso dos capacetes modulares, além da viseira, a queixeira deve estar totalmente abaixada e travada. No caso dos escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, esta deve estar totalmente abaixada e travada na posição frontal ou traseira, além da viseira estar abaixada.

Pela lei, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete sem viseira ou sem óculos de proteção; ou ainda com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização, ou seja, sua moto pode ser apreendida em uma blitz até que você arrume um óculos ou abaixe a viseira.

Viseira fumê é permitida?

Por falar em viseira, muita gente tem dúvida se pode usar viseira ou óculos fumê ou escurecido. A regra diz que sim, desde que seja durante o dia, pois, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira no padrão cristal.

A regra diz que é proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção. Ou seja, não é permitido colocar uma película na viseira e nem nos óculos. Isso sim seria uma infração média, como pilotar sem viseira ou óculos.

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