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Radar traiçoeiro: quando multa por excesso de velocidade deve ser anulada

Legislação de trânsito determina como todo radar de velocidade deve ser sinalizado; se houver erro, multa pode ser invalidada Imagem: Fernando Donasci/Folha Imagem

Marco Fabrício Vieira*

Colaboração para o UOL

24/09/2023 04h00

A regra em relação aos medidores de velocidade, mais conhecidos como radares, é fiscalizar o excesso de velocidade de forma ostensiva, com a devida sinalização, para que a fiscalização não se torne uma armadilha para os motoristas.

Quando a sinalização do radar ou da lombada eletrônica é insuficiente ou incorreta, o motorista pode ser surpreendido com autuação de trânsito pelo excesso de velocidade.

Segundo a Resolução 798/2020 do Contran, os locais em que houver fiscalização de velocidade por meio de medidores do tipo fixo, estes devem ser precedidos de placa informando a máxima permitida.

Além dessa sinalização anterior, deve ser também instalada outra placa junto a cada medidor de velocidade.

Se a fiscalização do tipo lombada eletrônica, devem ser colocadas placas nas vias, informando a redução gradual do limite de velocidade, para que o motorista não seja surpreendido.

Em vias com duas ou mais faixas de trânsito por sentido, a sinalização da lombada ou do radar, por meio da placa de velocidade máxima, deve estar afixada nos dois lados da pista ou suspensa sobre a via.

Em relação ao intervalo entre a sinalização, se a velocidade permitida em via urbana for menor do que 80 km/h, essa placa deverá estar posicionada de cem a 300 metros antes do radar.

Caso esteja em vias urbanas que permitam velocidade maior que essa, deverá ficar de 400 a 500 metros do equipamento. Em rodovias, se a velocidade permitida for menor que 80 km/h, a placa deverá estar instalada de 300 a 1 km de distância do radar, enquanto em vias que permitem velocidade acima dessa, 1 km a 2 km.

Multa por excesso de velocidade pode ser anulada

Caso o motorista comprove que a sinalização do radar que gerou a atuação está fora do padrão exigido,

O Artigo 90 do CTB estabelece que não serão aplicadas penalidades caso a sinalização for insuficiente ou incorreta.

Assim, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via deve instalar essa sinalização e, eventualmente, responder pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Logo, aquele que se sentir prejudicado por autuações indevidas ou por danos no veículo ocasionados por falha na sinalização, deve exercer o seu direito de defesa. Veja aqui como contestar uma atuação de trânsito.

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*Marco Fabrício Vieira é advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

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