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Multas caducadas: quando você se livra de pagar por infração de trânsito

Levou multa? Fique atento na data de expedição da notificação, pois autuação poderá ser cancelada - Robson Ventura/Folhapress
Levou multa? Fique atento na data de expedição da notificação, pois autuação poderá ser cancelada Imagem: Robson Ventura/Folhapress

Alessandro Reis

Do UOL, em São Paulo (SP)

29/01/2023 04h00

Receber uma multa de trânsito não é certeza de que você terá de pagá-la.

A legislação dá a todo cidadão o direito de tentar comprovar que não cometeu determinada infração.

Além disso, a multa pode caducar ou prescrever, livrando o infrafor do respectivo pagamento e também dos pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Para que isso aconteça, é necessário que o órgão autuador não cumpra algum prazo exigido.

A multa também pode deixar de ser cobrada se o julgamento de eventuais recursos não acontecer dentro do tempo estabelecido por lei.

Todo o processo para determinada multa deixar de ser cobrada pode levar muitos anos.

É o que informa o advogado Marco Fabrício Vieira, que, dentre outras atribuições, é membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) - órgão encarregado de julgar recursos em segunda instância.

Autuação pode ser cancelada após 30 dias

  • Ao receber a notificação de autuação, que ainda não é a cobrança de multa, observe a data de emissão do documento
  • Segundo Vieira, o órgão autuador é obrigado a expedir a notificação no prazo impreterível de 30 dias
  • Os 30 dias são contados a partir da data do cometimento da infração

Esse prazo é decadencial: se o órgão autuador não cumpri-lo , a autuação caduca, devendo ser cancelada" Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

Se a autuação não for automaticamente anulada, o interessado deverá requerer seu cancelamento.

Cancelamento também pode demorar até 10 anos

  • Ao receber a notificação de penalidade dentro do prazo, o cidadão tem o direito de contestar eventual cobrança de multa através de recurso
  • Hoje em dia, essa contestação deve ser julgada pelos órgãos competentes no prazo de até cinco anos
  • Esse prazo é contado a partir da data na qual a infração foi cometida
  • Caso o prazo de cinco anos acabe sem haver uma decisão definitiva, a cobrança da multa prescreve
  • Porém, se houver indeferimento de recurso, o órgão autuador tem mais cinco anos para cobrar a multa
  • Somente após esses cinco anos adicionais a cobrança da multa prescreve

Prazo para defesa prévia

  • Antes de receber a multa, o cidadão tem 30 dias para apresentar defesa prévia
  • Geralmente, o prazo máximo para a defesa vem indicado na própria notificação de autuação
  • Esses 30 dias também são o prazo para o interessado indicar o real condutor, para que a pontuação seja inserida no respectivo prontuário
  • Se não for apresentada defesa ou se ela for entregue depois do prazo, o órgão deve expedir notificação de penalidade, informando a aplicação da multa, no prazo de 180 dias
  • Os 180 dias são contados a partir do cometimento da infração
  • Caso a notificação não seja expedida nesses 180 dias, a multa deverá ser cancelada
  • Se a defesa for apresentada dentro dos 30 dias, o prazo para envio da multa sobe para 360 dias

Multa chegou? Dá para recorrer em 2 instâncias

  • Após a multa ser expedida, começa o prazo de 30 dias para a apresentação de recurso administrativo, em primeira instância, à Jari
  • Jari significa Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que atua em conjunto com o órgão autuador
  • O prazo de 30 dias coincide com a data do vencimento da multa
  • Se a Jari indeferir o recurso, o interessado tem mais 30 dias para apresentar recurso administrativo em instância superior
  • A segunda instância pode ser o Cetran, no caso de autuações geradas por órgãos de trânsito municipais e estaduais, ou o Colégio Especial, no caso de autuações provenientes de órgãos federais (PRF, DNIT e ANTT)

Multa sem julgamento em 2 anos irá prescrever

  • A partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para julgamento de recurso na primeira e na segunda instâncias passará a ser de 24 meses cada
  • Os 24 meses contarão a partir do recebimento do recurso, sob pena de prescrição da multa

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