Doutor Multas

Doutor Multas

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
ReportagemCarros

Flanelinhas atacam placas de Zona Azul; posso ser multado se usar a vaga?

Um vídeo sobre a atuação irregular de dois flanelinhas na Zona Leste de São Paulo viralizou nas últimas semanas. Nele, os guardadores de carros aparecem tentando arrancar placas nos postes que sinalizavam a presença de Zona Azul na região. As imagens foram exibidas pela RecordTV.

Caso as placas de sinalização tivessem sido retiradas, será que os motoristas poderiam ser multados se viessem a estacionar na Zona Azul sem saber?

Multas não podem ser aplicadas diante de sinalização incorreta

Na ausência da sinalização, o motorista não é obrigado a lembrar de todas as regiões em que pode ou não estacionar, até mesmo porque isso costuma mudar de tempos em tempos. Além disso, a sinalização sempre é a referência para o que pode ou não ser feito nas vias.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 90, menciona que as penalidades previstas no CTB não poderão ser aplicadas caso a sinalização, no local da infração, seja insuficiente ou incorreta.

Ainda conforme o CTB, cabe ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Por essa razão, se o condutor fosse multado ao estacionar em Zona Azul sem saber - pela falta de sinalização - ele poderia tranquilamente recorrer, na tentativa de cancelar as penalidades. Nesse caso, é importante fazer o registro da situação. Muitas vezes uma foto é suficiente para demostrar o erro de sinalização que invalidaria esse tipo de multa.

Vale lembrar que, conforme o artigo 181 do CTB, estacionar o veiculo em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização é uma infração de natureza grave, com penalidade de multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH.

Destruir sinalização de trânsito pode levar à prisão

Outro ponto que merece atenção é o que acontece com quem é flagrado tentado destruir sinalizações de trânsito. A pessoa que é pega destruindo patrimônio público pode responder pelo artigo 163 (inciso III) do Código Penal. Conforme o artigo, destruir ou inutilizar patrimônio da União, Estado, Município ou de empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, pode resultar em pena de detenção que varia de seis meses a três anos, além de multa.

Continua após a publicidade

Vale ressaltar que quem presencia esse tipo de vandalismo tem o dever de denunciar às autoridades competentes para evitar tanto que motoristas sejam multados por falta de sinalização, quanto que acidentes possam ser cometidos pelo mesmo motivo.

Flanelinhas: sua atuação é permitida?

O trabalho desempenhado pelos guardadores de carros ainda gera bastante controvérsia, até mesmo no meio jurídico. Se, por um lado, a conduta pode ser considerada um trabalho, por outro, a ação, dependendo do caso, também pode ser vista como a prática de crimes previstos no Código Penal, como extorsão, constrangimento ilegal e até mesmo ameaça.

Ainda assim, a profissão de flanelinha é autorizada com base na Lei nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797/77 - que regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo de veículos automotores. Para isso, os profissionais precisam estar devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho. E, como se sabe, grande parte dos flanelinhas não possui registro.

Mas, mesmo que receba respaldo jurídico, a legislação que trata sobre guardadores de carros varia de acordo com a jurisdição municipal.

Para se ter uma ideia, em Porto Alegre a atividade de flanelinhas está proibida desde 2020. Em Belo Horizonte, também - desde 2018. Já no Rio de Janeiro os guardadores de carros precisam ser cadastrados em sindicatos e associações da categoria. Em Salvador, somente são permitidos guardadores que estejam regularizados e atuem como operadores de Zona Azul.

Continua após a publicidade

Em São Paulo, a Lei Nº 16.816, de 2018, não proíbe, mas estabelece regras para o desempenho da atividade dos guardadores de carros no estado. Nesse caso, flanelinhas ficam proibidos de ameaçar, coagir e até mesmo sugerir qualquer espécie de preço tabelado ou que não fique à livre escolha do motorista.

Os guardadores de carros paulistas que não respeitarem essa determinação, poderão ser multados em até R$ 1.500.

Quer ler mais sobre o mundo automotivo e conversar com a gente a respeito? Participe do nosso grupo no Facebook! Um lugar para discussão, informação e troca de experiências entre os amantes de carros. Você também pode acompanhar a nossa cobertura no Instagram de UOL Carros.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Deixe seu comentário

Só para assinantes