CPI sobre aborto de menina estuprada só será aberta após eleições em SC
A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) decidiu abrir após as eleições uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar o aborto realizado por uma menina de 11 anos, que foi estuprada. O procedimento foi inicialmente impedido por uma juíza, mas foi realizado dias depois.
A abertura da CPI foi anunciada pelo 1º vice-presidente da Alesc, deputado Mauricio Eskudlark (PL), durante sessão ordinária ontem. Hoje, deve ser lido em plenário o requerimento de instalação da comissão.
Após a leitura, será aberto prazo para que os líderes partidários e de bancada indiquem os membros que vão compor a Comissão. O requerimento para a abertura da CPI do Aborto é assinado pela deputada Ana Campagnolo (PL), que é acompanhada por outros 21 deputados —a Alesc tem 40 parlamentares.
Entenda o caso
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça estadual de Santa Catarina, induziu, em audiência, a menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. A história foi revelada em 20 de junho, em reportagem publicada pelo "The Intercept Brasil" e pelo Portal Catarinas.
Em vídeos publicados pela reportagem, a juíza tenta convencer a menina a seguir com a gravidez, mesmo com respostas claras da vítima de que ela não queria. Ela chegou a falar para a criança que a gravidez precisaria continuar para que o bebê fosse colocado para adoção.
A mãe procurou apoio médico quando descobriu a gestação da filha, no momento em que completava 22 semanas. No hospital, a afirmação foi de que seria necessária uma autorização judicial. Ao procurar a Justiça, o aborto foi negado e a menina foi afastada da família e colocada em um abrigo, fazendo com que o procedimento não fosse realizado. Zimmer chegou a afirmar que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio".
Após o caso vir à tona, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão havia instaurado um pedido de análise da conduta de Zimmer.
O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco à vida da gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.
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