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CPI sobre aborto de menina estuprada só será aberta após eleições em SC

Menina procurou atendimento para realizar procedimento, mas hospital disse que ela precisa de autorização judicial, que foi negada -
Menina procurou atendimento para realizar procedimento, mas hospital disse que ela precisa de autorização judicial, que foi negada

Hygino Vasconcellos

Colaboração para Universa, em Balneário Camboriú (SC)

27/07/2022 12h15

A Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) decidiu abrir após as eleições uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar o aborto realizado por uma menina de 11 anos, que foi estuprada. O procedimento foi inicialmente impedido por uma juíza, mas foi realizado dias depois.

A abertura da CPI foi anunciada pelo 1º vice-presidente da Alesc, deputado Mauricio Eskudlark (PL), durante sessão ordinária ontem. Hoje, deve ser lido em plenário o requerimento de instalação da comissão.

Após a leitura, será aberto prazo para que os líderes partidários e de bancada indiquem os membros que vão compor a Comissão. O requerimento para a abertura da CPI do Aborto é assinado pela deputada Ana Campagnolo (PL), que é acompanhada por outros 21 deputados —a Alesc tem 40 parlamentares.

Entenda o caso

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça estadual de Santa Catarina, induziu, em audiência, a menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. A história foi revelada em 20 de junho, em reportagem publicada pelo "The Intercept Brasil" e pelo Portal Catarinas.

Em vídeos publicados pela reportagem, a juíza tenta convencer a menina a seguir com a gravidez, mesmo com respostas claras da vítima de que ela não queria. Ela chegou a falar para a criança que a gravidez precisaria continuar para que o bebê fosse colocado para adoção.

A mãe procurou apoio médico quando descobriu a gestação da filha, no momento em que completava 22 semanas. No hospital, a afirmação foi de que seria necessária uma autorização judicial. Ao procurar a Justiça, o aborto foi negado e a menina foi afastada da família e colocada em um abrigo, fazendo com que o procedimento não fosse realizado. Zimmer chegou a afirmar que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio".

Após o caso vir à tona, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão havia instaurado um pedido de análise da conduta de Zimmer.

O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco à vida da gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.