Topo

SP sanciona lei que obriga condomínios a reportarem violência doméstica

Projeto, que agora é lei, foi aprovado no início de agosto pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Ponomariova_Maria/Getty Images/iStockphoto
Projeto, que agora é lei, foi aprovado no início de agosto pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) Imagem: Ponomariova_Maria/Getty Images/iStockphoto

De Universa, em São Paulo

16/09/2021 15h51Atualizada em 16/09/2021 15h54

O governo de São Paulo sancionou hoje o PL (Projeto de Lei) 108/2020, que obriga condomínios a comunicarem às autoridades policiais casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

O projeto, de autoria do deputado estadual Professor Kenny (PP), foi sancionado pelo governador João Doria (PSDB) e publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado. Apesar disso, o projeto só entrará, de fato, em vigor, em 60 dias (dois meses).

De acordo com a lei, a comunicação às autoridades, a ser feita pelos síndicos e administradores condominiais, "deverá ser realizada de imediato" em "casos de ocorrência em andamento", seja "por escrito, por via física ou digital".

Em casos onde a ocorrência não está "em andamento", síndicos e administradores deverão reportar os casos às autoridades "no prazo de até 24 horas após a ciência do fato", informando "dados que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor".

Outra determinação da lei envolve conscientização. A partir de agora, condomínios "deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto" no projeto sancionado.

Pelo texto, os comunicados deverão servir de incentivo aos condôminos, para que eles notifiquem "o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio".

Veto

Dos cinco artigos do projeto, Doria vetou o terceiro. Na redação do PL, o artigo 3º estabelecia que, em caso de descumprimento da lei, os condomínios ficariam sujeitos a sofrerem penalidades.

A advertência caberia como uma primeira autuação por infração. Já a multa seria aplicada a partir da segunda autuação, variando entre R$ 1.454,50 e R$ 2.909, com o valor arrecadado podendo "ser revertido em favor de fundos e programas de proteção".