Topo

"Lei Mari Ferrer": Câmara aprova PL que protege vítima de violência sexual

Mariana Ferrer - Reprodução/Instagram
Mariana Ferrer Imagem: Reprodução/Instagram

De Universa

18/03/2021 16h48

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (18), o Projeto de Lei que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Fica assim proibido, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas. A proposta, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), segue para análise do Senado.

O texto, escrito por 25 parlamentares de diversos partidos, foi a votação após aprovação de regime de urgência proposto pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

A apresentação da proposta foi uma reação ao caso Mariana Ferrer. Em audiência divulgada no início de novembro do ano passado, ela foi alvo de humilhações por parte do advogado de defesa de André Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro.

"Este é um momento importantíssimo para aprovar um projeto que dê dignidade à mulher, impedindo que ela seja exposta da forma como ocorreu com Mariana Ferrer", disse Lídice da Mata.

"A vítima foi publicamente insultada e humilhada pela acusação, diante do inaceitável silêncio do Ministério Público e do juiz", lamentou a relatora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).

Responsabilização civil

De acordo com o substitutivo da relatora, o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunho. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

Isso valerá para as audiências de instrução e julgamento, especialmente em crimes contra a dignidade sexual e nas audiências em juizados de pequenas causas. Caberá ao juiz garantir o cumprimento dessa lei.

Para Alice Portugal, "os projetos são oportunos, necessários e urgentes para coibir esse tipo de prática danosa que cresce em nossos tribunais à medida em que crescem os crimes de estupro e feminicídio em nosso País". A relatora propôs que se o projeto virar lei ela seja chamada de Lei Mariana Ferrer.

A autora da proposta disse que o projeto quer dar dignidade à vítima de estupro, que se expõe a exibir sua dor e fragilidade em um tribunal. "O advogado de defesa do réu a atacou duramente, no velho estilo de que a vítima foi estuprada porque estava com roupa curta ou vestido decotado. A vítima é revitimizada e passa a ser considera culpada pelo crime", protestou.

Coação

O projeto também aumenta de um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. No Código Penal, a pena para coação no curso do processo é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Esse crime é caracterizado pela atitude contra autoridade, qualquer das partes, pessoa que trabalhe ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou mesmo no juízo arbitral.

Com Agência Câmara de Notícias