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Criança grávida: julgamento não terá 'influência religiosa', diz tribunal

Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus (ES), onde a garota foi atendida - Divulgação/Secretaria de Saúde do Espírito Santo
Hospital Estadual Roberto Silvares, em São Mateus (ES), onde a garota foi atendida Imagem: Divulgação/Secretaria de Saúde do Espírito Santo

Lucas Rezende

Colaboração para Universa, em Vitória

14/08/2020 18h40

O TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo ) disse hoje que "todas as hipóteses legais" serão levadas em conta para julgar o caso da criança de 10 anos que está grávida de três meses após ser estuprada em São Mateus, a 220 km da capital Vitória. A Universa, o órgão garantiu que "influências religiosas" não definirão o futuro da gestação.

A possibilidade de um aborto ganhou o clamor popular. A hashtag "#gravidezaos10mata" ficou nos assuntos mais comentados do Twitter Brasil esta semana. A campanha saiu das telas e gerou um abaixo-assinado fomentado pelo Coletiva Sangria e pela Frente pela Legalização do Aborto do Espírito Santo, formado por outras 47 entidades. A meta, de meio milhão de assinaturas, está muito perto de ser batida.

O TJ-ES, por meio do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de São Mateus, disse que "todas as hipóteses constitucionais e legais para o melhor interesse da criança serão consideradas" e não haverá "influências religiosas, filosóficas, morais, ou de qualquer outro tipo".

O órgão deu a entender que, deferido ou não, o aborto não será divulgado. "Informações que não correspondem com a realidade têm influenciado a opinião de toda a sociedade, mas, pelo compromisso que este Juízo tem com o sigilo que resguarda o melhor interesse da criança, inclusive imposto legalmente, não serão revelados, em que pese eventual julgamento negativo e equivocado contra o Poder Judiciário", informou.

Segundo o tribunal, a criança "encontra-se devidamente assistida, recebendo todo o acompanhamento médico, psicológico e social que a ocasião demanda". O Ministério Público Estadual mantém silêncio sobre o caso, alegando que a legislação vigente proíbe a ampla divulgação de fatos referentes a crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O aborto é crime pela legislação brasileira desde 1940. Mas, em dois incisos no artigo 128 do Código Penal, a legislação não pune o médico que realiza o aborto para salvar a vida da mulher e para o caso de uma gestação decorrente de estupro, por solicitação e consentimento da mulher. Se a mulher for menor de idade, deficiente mental ou incapaz, precisa de autorização de seu representante legal.

Entenda o caso

A criança, de 10 anos, foi estuprada e engravidou. O tio, de 33 anos, é suspeito do crime. De acordo com a PC-ES (Polícia Civil do Espírito Santo), a criança era vítima de estupros havia quatro anos, e o caso chegou ao conhecimento da polícia no sábado (8), quando ela deu entrada num hospital público da cidade com suspeita de gravidez.

A menina chegou ao Hospital Estadual Roberto Silvares acompanhada de uma parente. Os médicos notaram que a barriga estava maior que o usual e realizaram um exame de gravidez, que deu positivo.

O delegado responsável pelo caso informou que o tio da criança foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça, ambos praticados de forma continuada. Somadas, as penas podem ultrapassar 15 anos de prisão. Ele está foragido. Buscas foram feitas na Bahia, onde o homem possui parentes, sem sucesso.