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Golpe do WhatsApp pode dar até 8 anos de cadeia; veja o que diz a nova lei

Getty Images
Imagem: Getty Images

Marcella Duarte

Colaboração para Tilt

28/05/2021 13h08

A Lei que aumenta as penas para crimes digitais foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ontem (27). Quem praticar furtos com dispositivos, como celular, e estelionatos usando a internet, e isso inclui os famosos golpes no WhatsApp, pode ter que cumprir de quatro a oito anos de prisão.

As punições mais severas valem para crimes praticados com invasão de aparelhos eletrônicos, para obter dados, modificá-los ou destruí-los.

A nova lei trata de qualquer estratégia fraudulenta, desde violação de senhas e de mecanismos de segurança, instalação de programas invasores, phishing ou golpes envolvendo apenas engenharia social.

Até então, a pena em vigor para esses casos, dependendo da gravidade, era de reclusão de três meses a dois anos, e multa.

Como foi a tramitação?

O Projeto de Lei 4.554/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB/DF), foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, virando a Lei Ordinária 14.155/2021.

De acordo com o texto, se tornam "mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet".

O projeto altera o Código Penal e cria agravantes para crimes praticados com o uso de aparelhos eletrônicos — como celulares, computadores e tablets —, conectados ou não à internet.

A penalidade passa a ser de reclusão, de um a quatro anos, mais multa. Com os agravantes abaixo, ela pode chegar a oito anos.

Quais são os agravantes da nova lei?

  • Prejuízo econômico:

Se houver prejuízo econômico de fato, como transferências bancárias indevidas, a pena pode ser ampliada em mais de um terço a dois terços, além de devolução dos valores. O mesmo aumento serve para o caso de o criminoso ter usado um servidor de informática que fica fora do Brasil.

  • Dados sensíveis:

Se com a invasão forem coletados conteúdo sensíveis, como comunicações eletrônicas privadas (por exemplo, histórico de aplicativos de mensagens ou fotos íntimas), informações sigilosas, segredos comerciais ou industriais, ou se for estabelecido um acesso remoto ao dispositivo invadido, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, mais multa.

  • Pessoas vulneráveis:

Se o crime for praticado contra um idoso ou vulnerável (como crianças e/ou pessoas com deficiência), a punição aumenta de um terço ao dobro — chegando ao teto de oito anos de reclusão.

  • Fraude eletrônica:

Falando especificamente sobre golpes como o do WhatsApp, que se enquadram como fraude eletrônica, a pena é reclusão de quatro a oito, mais multa, "se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo".

Lei mais dura para nova realidade

Houve um crescimento no número de crimes cibernéticos no país durante a pandemia, com uso mais intenso da Internet e das redes sociais. No Estado de São Paulo, de acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, o crescimento foi de 265%.

Muitas das fraudes envolvem pesquisas sobre covid-19 ou auxílio emergencial.

De acordo com a nova lei, os crimes se configuram mesmo se o usuário não for o titular do aparelho eletrônico — por exemplo, um trabalhador em home office que está usando um notebook da empresa ou alguém que está com um smartphone emprestado de um amigo.