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Como ameaças a famílias de BBBs podem se tornar crimes na web

Projota, um dos participantes do BBB 21; filha do rapper recebeu ameaça de morte na web - Reprodução/Globoplay
Projota, um dos participantes do BBB 21; filha do rapper recebeu ameaça de morte na web Imagem: Reprodução/Globoplay

Gabriela Fujita

Colaboração para Tilt

29/03/2021 04h00Atualizada em 07/04/2021 18h35

Uma onda de fúria e "cancelamento" tomou as redes sociais desde que começou a 21ª edição do Big Brother Brasil. As ofensas e até ameaças de morte chegaram aos perfis não só dos participantes, mas de seus familiares e amigos. Para as torcidas inflamadas, o aviso: o que acontece na internet pode ferir leis civis e criminais tanto quanto na vida "real" e levar, sim, a punições.

Do lado de fora da casa, advogados do cantor sertanejo Rodolffo, que continua confinado, estão notificando judicialmente internautas que comentarem negativamente sobre o comportamento dele no jogo.

Segundo os pesquisadores das áreas de crimes cibernéticos e liberdade de expressão ouvidos por Tilt, pessoas públicas como políticos e celebridades estão mais sujeitas a ofensas e ataques, principalmente se o que fazem ou dizem tem relação com as vidas de um grande número de pessoas. Mas isso não dá permissão ao público para cometer atos como injúria e ameaças à integridade.

Outro aspecto do problema é o papel das empresas de redes sociais, que têm regras de conduta a serem cumpridas por seus clientes, mas não são muito transparentes sobre como fazem o controle disso.

Os excessos da torcida

Incomodada com as mensagens que vinha recebendo pela internet, a mulher do rapper e ex-BBB Projota, Tâmara Contro, usou sua conta no Instagram para dizer que fez um boletim de ocorrência (BO) após a filha, menor de idade, ser ameaçada.

"Eu vinha recebendo uns xingos, vinha recebendo ameaças, e eu juro por tudo que isso não me maltratou. (...) Até que a Marieva [filha do casal] foi jurada de morte, e eu fiquei muito mexida com isso", ela afirma.

No caso de Péricles Martins, DJ conhecido como Boss In Drama, a convivência com a ex-BBB Karol Conká foi suficiente para que ele fosse ameaçado.

"Estou aliviado que esse inferno vai acabar", ele postou quando a participante foi indicada ao paredão que a levou à eliminação do programa.

O que pode e o que não pode?

A advogada criminalista Ana Bernal, especialista pós-graduada na PUC-SP (Pontíficia Universidade Católica de São Paulo), afirma que um simples xingamento pode ser considerado crime de injúria. Este e a ameaça de morte estão previstos no Código Penal. Ambos rendem pena de um a seis meses de prisão ou multa, dependendo do caso. Esses crimes também podem ser cometidos em ações na internet.

    O que define injúria? É aquele crime que ofenda a dignidade ou decoro da pessoa. "São realmente os xingamentos, os insultos, falar mal de uma pessoa, isso pode ser caracterizado [como crime], a depender", explica Bernal.

    Segundo a lei, a penalidade pode deixar de ser aplicada pelo juiz se:

    • O ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    • No caso de a resposta dada imediatamente ao xingamento resultar em outra injúria.

    A advogada diz ainda que fazer um comentário negativo é diferente de cometer injúria. Se o comentário tiver o intuito de ofender aquela pessoa ou a dignidade dela, isso se caracteriza um crime.

    Um BO pode ser feito, mas Bernal recomenda registrar o caso em um cartório. Caso a Justiça seja acionada, esse documento comprova a ofensa, mesmo que ela tenha sido apagada. "Há punição, sim, ainda que não haja uma legislação específica para alguns tipos de crimes", diz.

    Além da injúria, há outros dois delitos que também entram na lista dos crimes contra a honra: calúnia e difamação. O primeiro é atribuir falsamente crime, enquanto o segundo é atribuir fato negativo que não seja crime. A calúnia prevê pena de seis meses a dois anos de prisão e multa, e a difamação pune com três meses a um ano de detenção, além da multa.

    Discussão pública deve ser livre

    Decidir se algo é ou não ofensivo pode ser muito complexo, dependendo do contexto em que o post ou comentário foi feito, como explica o pesquisador Artur Pericles Lima Monteiro. Coordenador da área de liberdade de expressão do InternetLab, ele afirma que, se existe interesse público, a discussão não pode barrar uma opinião.

    "Dizer, por exemplo, que determinado político é burro, não sabe nada do que está fazendo, certamente é uma ofensa, mas eu não vou poder dizer que o político é burro ou manifestar minha opinião sobre as decisões dele?", questiona. "A gente pode sempre dizer 'Você não pode ofender outra pessoa', mas exatamente o que é ofender nesse contexto?".

    Na avaliação de Monteiro, o Brasil ainda não tem respostas para perguntas básicas sobre liberdade de expressão. Para ele, a liberdade de expressão tem como principal fundamento a manifestação livre sobre assuntos políticos, mas isso também vale para outros assuntos públicos.

    O caso dos BBBs pode ser um exemplo: são pessoas comuns que passaram a ter enorme visibilidade, mas que estão lá exatamente por isso. Mas o escrutínio não se aplica a seus familiares e amigos. "Um familiar daquela pessoa que não tem se manifestado sobre aquilo, em suma, não está participando da discussão pública", avalia o pesquisador.

    O papel das plataformas

    De acordo com Lahis Pasquali Kurtz, pesquisadora do Iris (Instituto de Referência em Internet e Sociedade), que estuda sobre direito ao esquecimento na internet, as plataformas que hospedam as redes sociais usam regras próprias para definir quando um conteúdo é ou não prejudicial. Por isso, o internauta pode recorrer a elas ou à Justiça quando se sente atacado.

    "Dentro das plataformas existe algo adicional, não obrigatório por lei: as políticas de comunidade, que descrevem qual o tipo de conteúdo que pode ser removido e quais os critérios para removê-lo em caso de denúncia dentro da rede social. Elas podem avaliar e tomar alguma medida", explica.

    Mas não é claro quais são os critérios que as redes sociais usam para vetar ou liberar publicações inadequadas.

    "Aqui no Brasil temos o Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas não são obrigadas a filtrar ou cuidar do conteúdo que os usuários geram, em respeito à liberdade de expressão, mas elas podem considerar fazer alguma coisa em relação a esse conteúdo", explica Kurtz.

    Os termos de uso acabam funcionando como um contrato entre as partes. Por isso, o cumprimento deles deve ser exigido pela pessoa que se sente desrespeitada dentro da rede social.

    Além disso, ela defende que a exposição de possíveis ofensores na internet talvez não seja a melhor saída, ainda que seja uma prática comum.

    "Você pode denunciar na plataforma ou buscar o Judiciário. Esse tipo de medida, para casos particulares, tende a ser mais efetivo como na vida real, quando alguém ofende você na rua. A solução não é exposição da pessoa, mas buscar as vias institucionais adequadas para resolver a situação", afirma.