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Eleição de 2020 terá justificativa por app pela 1ª vez; veja como fazer

App e-Título ajuda eleitores a justificar voto - Reprodução
App e-Título ajuda eleitores a justificar voto Imagem: Reprodução

Nicole D'Almeida

Colaboração para Tilt

10/10/2020 04h00

Todo eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral ou impedido de comparecer à zona eleitoral no dia da votação é obrigado a justificar a sua ausência. Este ano, por conta da pandemia do novo coronavírus, a justificativa deverá ser feita pelo aplicativo e-Título, exceto em casos em que o eleitor não tem acesso à internet. Dessa forma, o processo poderá ser realizado em qualquer seção eleitoral.

O app está disponível gratuitamente na App Store (para iOS) e na Play Store (para Android).

De acordo com a assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), há dois tipos de justificativa de voto no app: uma para dias fora da eleição e outra para o dia da eleição. Esta última só estará disponível a partir de 4 de novembro. Nela, você poderá justificar sua ausência por estar fora de domicílio eleitoral, usando o recurso de GPS do celular.

O prazo para a justificativa é de até 60 dias após cada pleito, contados a partir de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno). Vale lembrar que o processo só é válido para o turno ao qual o eleitor não compareceu.

Até o momento, o eleitor só consegue justificar sua ausência em eleições passadas. Para realizar o processo, basta:

1. Acessar a aba "Mais opções" localizada no canto inferior esquerdo.

2. Entrar em "Justificativa de ausência".

3. Preencher os dados solicitados e tocar em "Próximo".

Se não justificar, vai pagar multa

É importante lembrar que o eleitor que não votar e não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE deverá pagar uma multa para regularizar a situação. Caso o eleitor não compareça em três eleições seguidas e não justifique ou pague a multa, terá o título cancelado.

Eleitores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos, entre 16 e 17 anos e analfabetos não se enquadram na regra.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Após isso, deve-se aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral.

Quem não está em ordem com a Justiça Eleitoral sofre diversas consequências, como não poder prestar concurso público, renovar matrícula em lugares fiscalizados pelo governo, receber salário vindo de emprego público, tirar ou renovar passaporte, entre outras.