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Além do sofrimento, vítimas de assédio online devem pagar custo do processo

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Felipe Oliveira

Colaboração para Tilt

29/06/2020 04h00

"Essa sua língua deve fazer mágica", disse um seguidor de Mel Maia, 15, em mensagem privada para a atriz no seu perfil no Instagram, em fevereiro. O homem era casado. Foi apenas um exemplo público de algo infelizmente comum: assédio nas redes sociais contra mulheres. Denunciar se torna difícil não apenas pelo estado de sensibilidade da vítima, mas também por questões burocráticas.

Após movimentos feministas recentes como o #MeToo, mais casos de assédio foram expostos na internet, com as vítimas compartilhando o constrangimento pelo qual tem passado.

Mas, para denunciar formalmente, o problema começa no direito. A legislação atual não prevê formalmente o assédio pela internet como crime. Assim, caso uma mulher se sinta ofendida após receber um nude indesejado ou uma provocação sexual nas redes sociais, será preciso enquadrar o assédio como injúria.

"Não tem uma tipificação nos crimes sexuais, mas qualquer ofensa à honra, tenha ou não caráter sexual, classifica como crime contra a honra. Acho até que deveria existir [uma lei específica], mas uma manifestação grosseira tipifica injúria, que significa ofender a dignidade", diz a doutora em direito penal e professora do Mackenzie São Paulo, Patrícia Vanzolini.

O crime de injúria está previsto entre os crimes contra a honra no Código Penal, no artigo 140, e tem como pena detenção de um a seis meses ou multa. O problema é que para entrar com pedido de danos morais por injúria, a vítima tem de entrar com uma ação penal privada.

A vítima vai na delegacia e faz um boletim pelo crime de injúria. O problema é que, além de ser um crime leve, com pena de um a seis meses, não é o Ministério Público que entra com ação. A vítima precisa contratar um advogado e pagar as custas do processo.

Na tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma ação penal privada no exercício de 2020 custaria R$ 1.380,50 —mais o valor do honorário advocatício.

"Acho que o problema é cultural, porque a pessoa que faz algo assim nas redes sociais talvez não perceba que isso é uma ofensa. A ideia, absolutamente equivocada, é de que é um elogio", opina Vanzolini.

Reconhecer a violência

Para Joana Varon, advogada e fundadora da Coding Rights, laboratório de ideias criado para promover a proteção dos direitos humanos no mundo digital, é preciso reconhecer que essas manifestações na internet são formas de violência.

"A gente tem que entender esses casos, reconhecer que são formas de violência e pensar maneiras de documentá-las e notificar as autoridades. Acredito que vários dispositivos da legislação vigente podem ser usados para tratar desses tipos de violência que usam os meios digitais para se disseminar", defende Varon.

Para a ativista, não dá para separar o mundo físico da internet, já que o que acontece na rede afeta a vida das pessoas fora dela. "Essa divisão é falsa. Então, o que acontece online é violento também e a lei que está prevista para esses vários tipos de violência serve tanto para o online como para o offline", completa.

Medida alternativa

A advogada Isabela Guimarães Del Monde, cofundadora da Rede Feminista de Juristas (deFEMde), aponta que existe uma alternativa para a busca por justiça após o assédio nas redes sociais.

"O que se recomenda é que a vítima ingresse com uma ação civil, onde não se relata um crime e solicita apenas danos morais pelo assédio causado. Depende muito do caso, claro, mas, para a vítima, sempre subsiste o direito de ingressar com uma ação indenizatória", afirma.

Para isso, seria necessário salvar todos os dados possíveis, como fotos, mensagens, áudios e vídeos recebidos. Além disso, ir a um cartório para fazer uma ata notarial, que comprove a veracidade de todas as informações, é fundamental.

Del Monde chama atenção para a falta de uma autoridade competente para prestar auxílio a quem é assediado. "Não temos na nossa estrutura jurídica pública uma autoridade que preste atendimento à vítima. O Ministério Público faz o trabalho de acusação, a defensoria faz a defesa, mas não tem um equipamento que faça um trabalho de atendimento e advocacia para a vítima. Quando uma mulher, ou homem, sofre um tipo de assédio online, vai precisar atuar muito por conta".

"Muitas vezes, a resposta que as mulheres vão ter com as autoridades, que não estão preparadas para tratar de violência de gênero no ambiente digital ou não, é um processo de culpabilização da vítima. Perguntam: 'o que você estava fazendo? Que foto postou?'. Além disso, pode-se minimizar a violência psicológica pelo qual a pessoa passa nesse tipo de ataque", afirma Joana Varon.

Vítimas que tiverem dúvidas podem entrar em contato pela página da Rede Feminista de Juristas no Facebook. "A vítima pode mandar um inbox que a Rede responderá e orientará sobre o que fazer. Isso faz muita diferença. O que a gente vê é que as pessoas não têm ciência sobre seus direitos. Quando a gente orienta, mesmo que essa mulher não denuncie, é uma forma dela se empoderar sobre a questão", diz Del Monde.