Topo

Deputado quer derrubar PL que pode reduzir rescisão de jogadores em 50%

Michel Jesus/ Divulgação Câmara dos Deputados
Imagem: Michel Jesus/ Divulgação Câmara dos Deputados

Do UOL, em São Paulo (SP)

29/04/2020 16h59

Uma emenda de autoria do deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) quer retirar a Cláusula Compensatória Desportiva da discussão sobre o futebol nacional, que reduziria as rescisões de contratos dos jogadores profissionais no país. O Projeto de Lei do também deputado federal Arthur Maia (DEM-BA) quer suspender o pagamento do parcelamento de dívidas dos clubes no Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro).

Segundo a emenda de Júlio Delgado, a proposta de Arthur Maia incentiva a gestão irresponsável de dirigentes no futebol brasileiro. Neste texto citado por Delgado, o deputado do DEM propõe a redução de 50% na cláusula compensatória em caso de rescisão do clube com um jogador — ou seja, o jogador teria direito a metade do que hoje poderia receber, caso o contrato fosse encerrado por uma equipe.

"A Proposta de Lei do Deputado Arthur Maia (DEM-BA) pretende que o valor mínimo da Cláusula Compensatória Desportiva passe a ser, em caráter permanente, de 50% do total de salários mensais a que teria direito o atleta. Vale salientar que, tal medida, beneficia gestão temerárias de dirigentes, uma vez que privilegia que os contratos possam ser rompidos de maneira menos custosa", diz a emenda de Delgado.

Atualmente, qualquer clube profissional tem a obrigação de pagar no mínimo o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato firmado anteriormente e, no máximo, 400 vezes o salário registrado no compromisso assinado.

Para reforçar a sua defesa, Delgado cita estatíticas atribuídas à Universidade do Futebol, que mostra a extrema maioria dos atletas profissionais ganhando salários em uma faixa de até dois salários mínimos (80%). Tal mudança, na visão do deputado, pode gerar um aumento no desemprego da categoria, já que facilitaria financeiramente a rescisão contratual por parte dos clubes.

"Muitas vezes, ao tratar de atletas de futebol, temos em mente uma parcela muito pequena dos que ocupam os melhores postos de trabalho, em números limitados e concorridos. Se faz necessário defender, principalmente, os atletas de futebol que estão trabalhando em situação instável", acrescenta.

"Atualmente, a inadimplência dos clubes já é grande, no tocante às dívidas trabalhistas, pois a maioria dos dirigentes não honram os contratos celebrados e se esquivam dos pagamentos devidos", encerra deputado do PSB.

Confira o texto de Júlio Delgado na íntegra:

PROJETO DE LEI 2125, DE 2020

Ementa: Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional; dispõe sobre a sistemática de repasse das receitas oriundas do concurso de prognóstico específico, instituído pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, durante o período que especifica; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

EMENDA SUPRESSIVA Nº

Suprima-se o artigo 6º do PL 2125/2020

JUSTIFICATIVA

O dispositivo que ora se pretende suprimir trata da Cláusula Compensatória Desportiva, instituída no art. 28, inciso II, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que é "devida pelo clube ao atleta sempre que houver rescisão unilateral ou rompimento imotivado pelo clube, antes do término do contrato de trabalho do atleta" (Mariana Rosignoli e Sérgio Santos Rodrigues, Manual de Direito Desportivo, 2ª Edição LTr, pág. 71). O clube é obrigado a pagar no mínimo o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do contrato e, no máximo, 400 (quatrocentas) vezes o salário.

A Proposta de Lei do Deputado Arthur Maia (DEM-BA) pretende que o valor mínimo da Cláusula Compensatória Desportiva passe a ser, em caráter permanente, de 50% do total de salários mensais a que teria direito o atleta. Vale salientar que, tal medida, beneficia gestão temerárias de dirigentes, uma vez que privilegia que os contratos possam ser rompidos de maneira menos custosa.

Atualmente, segundo pesquisa da Universidade do Futebol, dos 100% de atletas de futebol, 80% ganham menos de dois salários mínimos, cerca de 15% está desempregada e, dos 5% restantes, poucos ganham o valor superior a cinco mil reais. Portanto, tal mudança, na Lei Pelé, poderá ocasionar maior número de atletas desempregados, haja vista que ficará financeiramente favorável a rescisão contratual.

Muitas vezes, ao tratar de atletas de futebol, temos em mente uma parcela muito pequena dos que ocupam os melhores postos de trabalho, em números limitados e concorridos. Se faz necessário defender, principalmente, os atletas de futebol que estão trabalhando em situação instável. Atualmente, a inadimplência dos clubes já é grande, no tocante às dívidas trabalhistas, pois a maioria dos dirigentes não honram os contratos celebrados e se esquivam dos pagamentos devidos.

Além dos pontos elucidados acima, importante destacar a especificidade do contrato de trabalho do atleta de futebol, diferentemente do regime CLT, que prevê contrato de prazo determinado com prazo máximo de dois anos, a Lei Pelé prevê o tempo mínimo de três meses e máximo de cinco anos. Clubes esportivos de menor poder financeiro, por exemplo, assinam contratos de três meses, a fim de disputar competições regionais. Dessa forma, a mudança do valor mínimo da Cláusula Compensatória Desportiva trará insegurança a estes atletas que, em caso de finalização de contrato, terão direito a um valor baixo na rescisão contratual.

Sala das Sessões, em 29 de abril de 2020.

JÚLIO DELGADO
DEPUTADO FEDERAL
PSB - MG