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REPORTAGEM

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Comissão arquiva pedido pela inelegibilidade de Andrés no Corinthians

Ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, em 2018 - Daniel Vorley/AGIF
Ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, em 2018 Imagem: Daniel Vorley/AGIF

15/07/2021 21h57

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A Comissão de Ética e Disciplina do Conselho Deliberativo do Corinthians decidiu arquivar o pedido de conselheiros de oposição para a realização de uma assembleia de sócios com votação para tornar Andrés Sanchez inelegível no clube por dez anos.

A solicitação foi motivada pela reprovação das contas referentes a 2019, ano em que Andrés era o presidente.

A deliberação da comissão de ética e disciplina foi de que o pedido não é cabível, entre outros argumentos, porque o mandato de Andrés já se encerrou. O ex-presidente teve a sua defesa analisada pela comissão. Ela foi apresentada por escrito.

No entendimento de membros da comissão, os conselheiros que apresentaram o requerimento podem recorrer contra a decisão no Conselho Deliberativo.

Em reunião da comissão na última terça (13), o relator Carlos Roberto Elias votou pelo arquivamento e foi seguido por todos os membros do órgão. A comissão é presidida por André Luiz de Oliveira, aliado histórico de Sanchez. Ele nega que a relação com o ex-presidente interfira em suas ações no órgão.

O pedido dos opositores falava em instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade seguida de votação de inelegibilidade de Andrés por 10 anos.

O estatuto do clube diz que a reprovação das contas é motivo para a destituição do mandatário, mas não fala o que deve ser feito se o dirigente já tiver deixado o cargo, caso de Andrés.

O estatuto também aponta que o administrador que praticar gestão temerária ou irregular deve ser afastado, após decisão da assembleia geral, ficando inelegível por dez anos.

Os opositores usam a lei que trata do Profut e define gestão irregular ou temerária para enquadrar o ex-presidente nesse caso. A lei também cita inelegibilidade por dez anos e diz que, caso não exista regra específica na agremiação, caberá à assembleia geral deliberar sobre a instauração de procedimentos de apuração de responsabilidade.

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