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Coronavírus faz SP perder fundo com três anos de aluguéis do Pacaembu

Obras de instalação do hospital de campanha que está sendo montado no Estádio do Pacaembu, na zona oeste de São Paulo, para pacientes da covid-19 - Estadão Conteúdo
Obras de instalação do hospital de campanha que está sendo montado no Estádio do Pacaembu, na zona oeste de São Paulo, para pacientes da covid-19 Imagem: Estadão Conteúdo

02/04/2020 12h00

Os quase R$ 7,2 milhões que estavam na conta bancária do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação de São Paulo foram transferidos para o caixa único da prefeitura em meio ao combate ao Covid-19 na capital paulista. O valor é equivalente a três anos de arrecadação com o aluguel do estádio do Pacaembu, ou quase a totalidade do arrecadado pelo fundo em 2018 e 2019 (R$ 7,4 milhões), e estava parado, sem previsão de uso.

Desde 2008, quando foi criado pelo então prefeito Gilberto Kassab, o Fundo Municipal de Esportes é abastecido principalmente com recursos de "preço público recolhido pela utilização das unidades administradas diretamente pela Secretaria Municipal de Esporte", como ginásios, quadras e estádios, multas e contratos de patrocínio.

A utilização dos recursos do fundo é definida por uma comissão de acompanhamento e orientação, que não é convocada desde setembro de 2018, de acordo com o site da secretaria. Sem a apresentação e consequente aprovação de projetos, a pasta não poderia utilizar o dinheiro para obras de revitalização de centros esportivos e do Centro Olímpico, como planejava.

De acordo com a SEME, estavam parados na conta do Fundo Municipal do Esporte cerca de R$ 7,2 milhões na última sexta-feira (30), quatro dias depois de o prefeito Bruno Covas sancionar a Lei 17.335, que autorizava para a Conta Única do Tesouro Municipal todo o dinheiro disponível no fundo de esporte e de outros como de turismo, de parques e de Defesa do Consumidor.

A lei, promulgada em meio ao combate ao Covid-19, porém, não limita a utilização dos recursos às medidas voltadas ao controle da pandemia. "A transferência à Conta Única do Tesouro Municipal tornará o recurso de livre aplicação, dispensada para sempre quanto aos recursos transferidos qualquer vinculação ou providência prevista em legislação municipal relativamente ao Fundo de origem", diz a lei.