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Lei em Campo

Entenda como o Santos pode acionar CBF por assédio de clubes a seus atletas

21/07/2020 04h00

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Por Ivana Negrão

O impasse entre a diretoria do Santos e alguns jogadores na justiça do trabalho pode ter desdobramentos na Comissão de Ética da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O presidente José Carlos Peres declarou que esse será o caminho a seguir, caso o goleiro Éverson acerte com o Atlético-MG após uma possível rescisão com o Peixe. Mas essa não será uma briga fácil ou rápida.

A denúncia à Comissão de Ética pode ser feita pelo site da entidade, de forma anônima ou não. A partir daí, a notificação de infração é encaminhada para a Câmara de Investigação. Clubes, dirigentes, técnicos e até árbitros podem ser punidos. Para que isso aconteça, são necessárias provas contundentes. As sanções vão de advertência, multa e suspensão até banimento.

A suspeita é de que o Atlético-MG e o técnico Jorge Sampaoli estimularam os atletas a buscar a ruptura do contrato com o Santos para trocar de clube, o que configuraria uma atuação de agentes aliciadores. "O conceito negativo do aliciamento desportivo não encontra previsão na legislação trabalhista comum. A hipótese, a meu ver, é apenas uma questão desportiva. Mas depende se o atleta tem ou não razão no pedido de rescisão indireta", avalia Ricardo Miguel, juiz do trabalho.

No aspecto esportivo, o Santos também pode recorrer à Câmara Nacional de Regulação de Disputas da CBF (CNRD). Seria uma investigação paralela à Comissão de Ética. Para isso, a Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento (DRT) precisaria ser comunicada do possível aliciamento. A conduta, então, seria notificar o clube acusado e, após a análise da defesa, encaminhar a questão para a CNRD como procedimento especial.

Neste caso, apenas o clube pode ser punido. Troca de mensagens em aplicativos ou emails serviriam como prova, e as penalidades são advertência e multa. Sanções e fontes diferentes para o mesmo fato gerador. Tanto na Comissão de Ética como na CNRD a avaliação da questão leva aproximadamente um ano. O resultado do julgamento, portanto, sairia após o término do Campeonato Brasileiro, previsto até fevereiro de 2021.

Na Justiça do Trabalho, no entanto, a decisão deve sair logo, porque o "perigo de dano é um dos fundamentos da liminar", avalia Luciane Adam, advogada trabalhista e colaboradora do Lei em Campo. "Para mim, há elementos para que o juiz decida pelo rompimento do contrato. O empregador há vários meses não cumpre seu maior dever que é o pagamento de verbas remuneratórias", acrescenta.

"Rompido o vínculo empregatício, o desportivo também termina. E o atleta fica livre para assinar com outro clube ", reforça o juiz Ricardo Miguel. Caso isso aconteça, e Éverson ou Eduardo Sasha joguem por outro time brasileiro, o Santos ainda poderia tentar uma nova ação na CNRD. Desta vez, contra os atletas. E os clubes que os contrataram poderiam ser responsabilizados solidariamente pela indenização também. Mas aqui no Brasil não há dados sobre um processo semelhante, apenas na FIFA.

Para citar um caso bem recente, Rony, hoje no Palmeiras, rompeu com o clube japonês, Albirex Niigata, e foi punido com suspensão de quatro meses. O Athetico-PR, clube que o contratou imediatamente depois, está proibido de registrar novos jogadores nas duas próximas janelas de transferência. O Palmeiras não pode ser responsabilizado porque é considerado terceiro de boa fé.

É importante lembrar que se o caso ficar restrito a âmbito nacional, um processo de indenização poderia acontecer na CNRD e não na FIFA.