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Lei em Campo

Crise é maior para quem ganha menos. Como Europa e Brasil negociam salários

28/03/2020 14h21

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A crise provocada pelo coronavírus não poupará ninguém, nem no esporte. Agora, o impacto financeiro será maior para quem já tem menos, na vida e no futebol. Com jogos suspensos, receitas cortadas e compromissos trabalhistas, o futebol na base está à beira do colapso. Nessa hora é fundamental entender que independentemente do caminho jurídico que se tome, o diálogo se torna essencial.

Neste sábado (28/03), vários atletas, como Alecsandro, Diego Ribas, Éverton Ribeiro, se manifestaram pelas redes sociais pedindo que a CBF ajude os atletas e clubes da série C e D, numa campanha organizada por eles e pela FENAPAF (Federação Nacional dos Atletas Profissionais).

O problema maior está justamente aí. Com os pequenos clubes, e com os atletas que ganham pouco, a imensa maioria.

Simples de entender. Esse atleta ganha menos, tem contrato mais curto, e não tem dinheiro guardado.

Mas é importante lembrar que qualquer alteração nos contratos dos jogadores precisa ser feita por lei ou acordo.

Na Europa, o mesmo problema.

Esta semana, o Sportsmail revelou que os clubes da Liga de Futebol Inglesa (EFL), que não representa os clubes da Premier League, desejam acessar os fundos disponibilizados para as empresas como parte do "Esquema de Retenção de Emprego" anunciado pelo governo, com o Estado pagando 80% do salário dos jogadores - até £ 2.500 um mês, um pouco mais de 13 mil reais por mês.

Este é um problema para os pequenos clubes na Inglaterra, no Brasil e em todos os lugares. A verdade é que há um desequilíbrio financeiro entre os clubes no futebol mundial. Os pequenos, como os jogadores desses times, passam por uma situação ainda mais difícil, em que todos perderão. E muito.

Na Europa clubes pequenos e históricos passam por uma crise nunca antes pensada.

Na Espanha, o Hércules já sentiu a força das implicações financeiras do coronavírus no futebol espanhol. O tradicional clube espanhol, atualmente na terceira divisão, demitiu temporariamente toda a equipe da equipe essa semana. Os proprietários - é um clube-empresa - acreditavam que essa era a única maneira de manter o clube vivo depois desse tsunami.

Importante entender aqui. A legislação trabalhista espanhola permite que as empresas demitam funcionários por um período de tempo em circunstâncias excepcionais, obrigando-as a contratar novamente os demitidos quando essas circunstâncias não existirem mais.

Nesse período, atletas perdem parte dos ganhos, e clubes e governo arcam com um percentual dos salários.

É consenso de que esse caminho deve ser adotado por mais clubes na Espanha, nas várias divisões do futebol do país.

O problema se agrava porque essa medida atinge a quase totalidade dos atletas que já ganham pouco. Com salários entre 1000 e 3000 mil euros, perder uma parte desse dinheiro representa muito.

Na Itália a crise é inimaginável. E todos sofrem no futebol, que ainda tenta encontrar caminhos para equacionar a realidade dos clubes e o drama dos atletas que não estão no topo da pirâmide.

Claro que clubes que não estão na série A têm uma realidade econômica completamente diferente, e a suspensão de ligas pode levar à inadimplência de muitos clubes que sobrevivem de patrocínio e bilheteria de jogos.

Na Alemanha, já se divulgou que clubes como o Bayern de Munique e o Borussia Dortmund pediram aos jogadores que cortassem os salários.

Acontece que esse é um caminho mais complicado para jogadores que não são da elite do futebol. Para a maioria dos atletas, o dinheiro ganho todo mês serve para pagar as contas.

Na Alemanha as duas primeiras divisões são organizadas pela Liga Alemã de Futebol (Bundesliga), e as demais divisões pela Federação de Futebol.

Com o futebol parado, a Federação chegou a sugerir que ajudaria os clubes menores. Ninguém mais acredita nisso.

Assim, clubes como o Meppen, recorrem a uma alternativa legal na Alemanha para fugir da insolvência. Eles colocaram jogadores e outros funcionários no esquema de 'trabalho temporário' da Alemanha.

Semelhante ao esquema de retenção de empregos do governo britânico, o programa é projetado para evitar demissões em massa. Ele permite que os empregadores imponham horas reduzidas, com o estado assumindo uma parte dos salários perdidos.

Na França, figuras influentes do futebol criaram um grupo que seta sendo chamado de "gabinete de guerra do futebol francês".

O principal objetivo é manter os 40 clubes profissionais do país, pois o adiamento da atual temporada ameaça levar os mais vulneráveis à falência.

A maioria dos clubes profissionais da França colocou seus jogadores em 'desemprego parcial', o que significa que eles recebem apenas 70% de seu salário. A legislação francesa tem esse dispositivo legal.

E no Brasil?

No Brasil a crise também é gigante. E para o futebol sobreviver é fundamental o diálogo entre todos os envolvidos nesse sistema federativo. Clubes, atletas, mas também a CBF.

Clubes e atletas não conseguiram chegar a um acordo negociado. Os atletas não concordaram com uma redução de 25% proposta pelos clubes.

Um acerto entre clubes e FENAPAF (Federação Nacional dos Atletas Profissionais) seria o caminho jurídico mais seguro nesse momento

A Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) prevê, nos termos do artigo 611, a validade das negociações feitas sob essa modalidade. Havendo acordo, esse precisa ser homologado pela Justiça do Trabalho.

Sem acerto, a Comissão Nacional de Clubes adorou a Medida Provisória 927, assinada recentemente pelo presidente Jair Bolsonaro.

Os clubes irão dar férias coletivas aos atletas de vinte dias a partir de 1 de abril. Acontece que essa MP não é voltada para o esporte, que tem legislação específica. Pode-se aplicar ou não, por estarmos em um momento excepcional? Há diferentes entendimentos. Há risco jurídico.

Mas há um problema ainda maior.

Documento assinado pelos clubes da Série B diz que, se necessário, os salários dos atletas serão reduzidos em até 25%. A medida é baseada no art 503 da CLT.

Os clubes defendem que, em função da pandemia, um caso excepcional, é possível reduzir os salários sem acordo coletivo. O artigo 503 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que diz ser "lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região". No momento em que a pandemia chegar ao fim, ficaria garantido o pleno restabelecimento dos salários reduzidos.

Acontece que o posicionamento doutrinário dominante é o de que esse artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, é inconstitucional.

Outra medida polêmica levantada pelos clubes da Série B foi a da suspensão dos Contratos de Direito de Imagem. Porém, a tentativa dos clubes de economizar agora pode virar contra as agremiações no futuro, uma vez que os atletas podem buscar a Justiça no futuro para reaver o dinheiro que eles julgam ter direito.

"Como se trata de um contrato, deixar de cumpri-lo unilateralmente pode dar margem a ação judicial. Será uma discussão contratual. Pode ser invocada a teoria da imprevisão, por exemplo, para repactuar a situação da imagem. Mas nesse caso, em princípio, não se trata de matéria trabalhista, mas sim civil", disse ao Lei em Campo Ricardo Miguel, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).

A situação é grave. E todos precisarão ceder para manter o sistema funcionando.

A crise do coronavírus irá passar. A sociedade e o futebol se reerguerão.

Mas, agora é fundamental proteger os menos favorecidos. Olhar para clubes pequenos, e atletas que são a base da pirâmide do futebol.

Os atletas precisam participar das discussões. É hora de ouvir o chamamento da FENAPAF e sindicatos. A participação do maior número de atletas vai tornar a decisão coletiva mais plural, mais forte e representativa. É o que precisa acontecer.

Lembre-se: jogador de futebol no Brasil não têm carrão, nem casa própria, muito menos dinheiro sobrando no banco.

Ele é um trabalhador que precisa ter seus direitos e sua dignidade protegidos.

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