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Lei em Campo

Atletas não aceitarão redução proposta pelos clubes, e querem ajuda da CBF

24/03/2020 18h37

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A crise provocada pelo coronavírus, que colocou as pessoas em isolamento e parou o esporte no Brasil e na maioria do mundo, trouxe uma grande discussão entre clubes e atletas. Alegando a crise financeira que a epidemia já está provocando nos clubes, a Comissão Nacional apresentou a Federação Nacional dos Atletas Profissionais (FENAPAF) uma proposta de redução salarial e férias antecipadas no fim de semana. A resposta vai ser dada amanhã, mas conforme o Lei em Campo apurou, ela não será aceita. E mais, os atletas irão solicitar ajuda da CBF nesse momento de crise.

A proposta dos clubes era de redução de até 25% nos salários, e férias antecipadas de primeiro até 20 de abril. Após conversas, os atletas decidiram não aceitar nenhuma redução salarial neste momento. Os jogadores concordaram em entrar em férias no dia primeiro de abril, mas com uma condição: querem que a CBF seja fiadora para o cumprimento no pagamento dos salários de março e das férias em abril.

A ideia é avaliar o cenário até o final do próximo mês e, se for o caso, voltar a negociar com os clubes.

Os clubes já haviam mudado a proposta. A primeira previa uma redução nos salários de até 50%, que poderia (e deveria) ser considerada inconstitucional, como também falava em renegociar acordos homologados pela Justiça, o que também trazia risco jurídico gigante.

De acordo com que determina a legislação, a proposta foi enviada ao sindicato que representa a categoria dos atletas nacionalmente, no caso a FENAPAF.

A entidade informou que enviou comunicado a todos os sindicatos pedindo que ouvissem os atletas, e também passou a entrar em contato com vários atletas. Geromel, Daniel Alves, Fernando Prass foram alguns dos atletas ouvidos. A entidade diz que conversou por mensagem com mais de 80 atletas de todas as divisões e regiões do futebol brasileiro. Só o Sindicato Municipal de São Paulo conversou com cerca de 40 atletas.

Washington Mascarenhas, presidente do SIndicato Municipal de São Paulo, disse ao Lei em Campo que "a decisão é dos atletas, e por isso ouvimos o maior número possível nesse período curto para apresentar uma resposta".

Nas conversas sobre a proposta, alguns atletas lembraram que alguns dos grandes clubes mais que dobraram faturamento nos últimos 5 anos, e nenhum deles chamou atletas para dividir lucros em período de bonança.

A CLT prevê, nos termos do artigo 611 da CLT, a validade das negociações feitas sob essa modalidade. Se houvesse acerto entra as partes, o acordo precisaria ser homologado na Justiça do Trabalho.

A decisão traz risco jurídico, que os atletas estão dispostos a correr. Os clubes podem alegar que em função da pandemia, um caso excepcional, é possível reduzir os salários sem acordo coletivo com base no artigo 503 da Consolidação das Leis Trabalhistas que diz ser "lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região". No momento em que a pandemia chegar ao fim, ficaria garantido o pleno restabelecimento dos salários reduzidos.

Acontece que o posicionamento doutrinário dominante é o de que esse artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1998 ( a CLT é de 1943). Ou seja, seria um risco para os clubes a aplicação deste artigo.

No Direito, casos de "força maior" requerem a repartição dos prejuízos entre todos os contratantes, mas condições de cada um. Mas , essa "forca maior" também teria que ser analisada se já pode ser aplicada no caso do futebol.

O melhor caminho nesse momento ainda é o diálogo.

É preciso nunca esquecer. O mundo do futebol não é o de Neymar, Alisson, Gabigol. A imensa maioria dos jogadores de futebol vive como o trabalhador brasileiro, sem carrões, mansões e com nada de dinheiro no banco.

O salário para 95% dos atletas é para viver.

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