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Diego Garcia

REPORTAGEM

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Justiça condena cartola a reembolsar federação e pode abrir precedente

Atletas da luta olímpica - Divulgação
Atletas da luta olímpica Imagem: Divulgação

Colunista do UOL

14/08/2022 04h00

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A Justiça condenou o espólio de Elísio Cardoso Macambira, ex-presidente da Federação Paulista de Luta Olímpica, a reparar os danos materiais causados após a negativa de uma prestação de contas de torneios realizados com verbas públicas.

No total, o valor do ressarcimento é de R$ 314.915,45. Como Macambira faleceu no fim de 2020, a dívida ficou para seus herdeiros. A decisão foi publicada pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado. Ainda cabe recurso na decisão.

A magistrada entendeu que há no processo elementos suficientes para comprovar a responsabilidade do réu pelas condenações sofridas pela federação. Ainda acrescentou que o cartola, em sua defesa, "limitou-se a alegar a ocorrência de prescrição, sem citar a inexistência de culpa demandas propostas em razão de atos seus".

Segundo o Tribunal de Contas do Município e Estado de São Paulo, ocorreram irregularidades nas administrações dos repasses de verbas públicas efetuados à federação, o que motivou a abertura de ações obrigando a entidade a devolver os valores.

Diante dos processos movidos pela Fazenda Pública, o dirigente não teria apresentado defesa, o que motivou a condenações da federação para que restituísse os cofres públicos. Assim, a entidade foi à Justiça contra o cartola cobrando sua responsabilidade nos atos.

A decisão, segundo um representante da Federação Paulista de Luta Olímpica, abriu um precedente para as demais federações, associações e clubes esportivos acionarem na Justiça seus antigos dirigentes por atos de gestão que venham a causar prejuízo a instituição.

De acordo com Higor Maffei Bellini, advogado da federação, é um processo importante do ponto de vista da gestão de entidades esportiva, uma vez que demonstra que o gestor que não efetua o seu trabalho corretamente e causa prejuízos pode ser responsabilizado.

"Com esta decisão se abre uma nova forma de entender a gestão de uma entidade esportiva, já que sendo uma associação ou uma empresa, como uma LTDA ou uma SAF, o gestor que não cumprir com a obrigação e causar prejuízos pode e deve ser demandado na justiça, para reparar os danos", disse Bellini à coluna.

Ele entende que essa decisão trará grande avanço na gestão de federações e até clubes, demonstrando que, não importa a natureza jurídica da agremiação, mas, sim, a forma como é gerida.

"E, tendo a gestão anterior provocado danos, deverá responder, independentemente de ser LTDA, SAF ou associação. E se o gestor que assumir a presidência da entidade, tendo ciência da existência do dano provocado pelas gestões passadas, não buscar na Justiça a reparação deste dano, poderá ser também acionado por estar sendo omisso", acrescentou o advogado.

A coluna tentou contato com os representantes do espólio do dirigente, mas não conseguiu retorno. A reportagem será atualizada caso queiram se manifestar.