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Justiça quebra sigilo telefônico de suspeito de jogar bomba em ato de Lula

André Stefano Dimitriu Alves de Brito, suspeito de lançar bomba caseira em ato de Lula no Rio - Divulgação/Polícia Civil
André Stefano Dimitriu Alves de Brito, suspeito de lançar bomba caseira em ato de Lula no Rio Imagem: Divulgação/Polícia Civil

Beatriz Gomes, Igor Mello e Weudson Ribeiro

Do UOL, em São Paulo e no Rio, e colaboração para o UOL, em Brasília*

15/07/2022 17h47Atualizada em 15/07/2022 19h11

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) autorizou a quebra do sigilo telefônico de Andre Stefano Dimitriu Alves de Brito, o homem apontado como responsável por atirar uma bomba de fezes contra o público em um ato com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na capital fluminense.

Preso em flagrante no dia 7 deste mês durante o evento na Cinelândia, ele também se tornou réu após a Justiça aceitar denúncia contra ele no processo que apura o crime de explosão. A defesa de Stefano nega que ele tenha jogado o artefato.

De acordo com o juiz Tiago Fernandes de Barros, da 16ª Vara Criminal do Rio, a quebra do sigilo telefônico é a única forma de esclarecer se o suspeito realmente atirou o artefato. Também há dúvidas se o ato foi planejado com a ajuda de outras pessoas.

"A medida pleiteada se mostra necessária, não havendo outro meio legal disponível para apuração do crime em tela, senão por meio da quebra de sigilo de dados telefônicos, apresentando-se tal medida extrema proporcional à gravidade do crime em apuração", escreveu o magistrado.

A bomba caseira com fezes foi lançada contra o público, apesar do forte esquema de segurança instalado na praça da Cinelândia. O artefato —feito com uma garrafa PET— provocou forte estrondo e espalhou mau cheiro no local.

O artefato foi arremessado por cima de uma das grades montadas para isolar a área onde Lula e outras autoridades discursavam —o público passou por revista com detector de metais para chegar ao local. O esquema interno de segurança montado na praça impedia a entrada de garrafas e submetia todos a revista e detector de metais.

Suspeito se torna réu

O juiz também aceitou hoje a denúncia do MP-RJ (Ministério Público do estado) contra Stefano. Com a decisão, ele se torna réu no processo que apura o crime de explosão.

De acordo com o Código Penal, o crime de explosão é definido como "expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos". A pena pode variar, a depender das substâncias do explosivo, de um a seis anos de prisão, com o pagamento de multa.

"Do exame dos autos verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro preenche os pressupostos legais para o seu recebimento. (...) A denúncia contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e rol de testemunhas. Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes", escreveu o juiz.

Na decisão, o magistrado aponta haver "indícios de autoria, os quais exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações" à polícia. "Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia."

Barros também exigiu que o réu responda, por escrito, a acusação e informe se já tem advogado ou se gostaria de ser defendido pela Defensoria Pública. O magistrado ainda solicitou que a informação da abertura de denúncia seja encaminhada ao MP-RJ.

O UOL tenta contato com a defesa de Andre Stefano Dimitriu Alves de Brito. A matéria será atualizada em caso de retorno.

*Com Lola Ferreira , do UOL, no Rio