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Investimentos do "Rota 2030" só começarão a valer em 2019, diz jornal

Linha de montagem do Jeep Renegade em Goiana (PE) - Sérgio Bernardo/JC Imagem/Folhapress
Linha de montagem do Jeep Renegade em Goiana (PE)
Imagem: Sérgio Bernardo/JC Imagem/Folhapress

Do UOL, em São Paulo (SP)

15/05/2018 12h20

Montadoras também escapam da obrigatoriedade de investir R$ 5 bilhões ao ano em P&D entre 2019 e 2021

Aos poucos o escopo financeiro do "Rota 2030", regime automotivo que substituirá o Inovar-Auto -- e que está atrasado em pelo menos cinco meses, visto que deveria entrar em vigor em janeiro deste ano --, vai tomando forma. Espera-se que a MP (Medida Provisória) do programa seja enfim anunciada nos próximos dias.

Nesta terça-feira (15) o jornal "Valor Econômico" publicou que os incentivos fiscais do "Rota" só valerão a partir de 2019, visto que não o Governo Federal não tem previsão orçamentária para aplicar renúncia fiscal desse tipo este ano.

Para que as fabricantes pudessem ter acesso a isenções tributárias referentes a investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) já em 2018, o Planalto teria de enviar ao Congresso uma proposta de previsão adicional de gasto tributário a ser votada em plenário, desgaste considerado desnecessário pelas partes que negociam a viabilidade do programa.

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Investimentos progressivos

O acordo prevê que as montadoras terão de acumular R$ 5 bilhões ao ano em investimentos em P&D para ter acesso a R$ 1,5 bilhão a serem abatidos via IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), conforme determinação do Ministério da Fazenda.

Segundo divulgado pelo "Estado de S. Paulo" na semana passada, as fabricantes terão um prazo de 15 anos para solicitar os subsídios referentes aos três primeiros anos de programa. Isso porque, na argumentação da Anfavea (associação dos fabricantes instalados no país), as empresas automotivas dificilmente terão receita suficiente para justificar um montante tão grande de isenções.

Entretanto, de acordo com o "Valor", como a legislação local não permite prazos maiores do que cinco anos para acesso a isenções de tributos, a concessão de incentivos fiscais antigos eventualmente não reclamados terá de ser renovada a cada quinquênio, muito provavelmente sob outros governos e com equipes diferentes no comando do Ministério da Fazenda.

Por fim, também segundo o "Valor Econômico", durante os três anos de período transitório do "Rota" as montadoras estarão desobrigadas de investir os tais R$ 5 bilhões em pesquisa e desenvolvimento (valor que equivale a cerca de 1,2% da receita operacional de todas as companhias com fábrica no Brasil).

Em 2019 o percentual de investimento obrigatório deve ficar entre 0,5% e 0,7% (abaixo de R$ 3 bilhões), crescendo progressivamente até alcançar os 1,2% ou R$ 5 bilhões em 2022.