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Lei Seca: é melhor soprar ou não o bafômetro ao ser parado em uma blitz?

A blitz do bafômetro é sempre um tema delicado e que gera dúvidas e controvérsias entre os motoristas. Afinal, as consequências dessa autuação são severas - e não por menos.

O UOL Carros ressalta a importância de não dirigir após consumir bebidas alcóolicas, tanto para a segurança no trânsito quanto para as possíveis punições aos motoristas. Para ajudar a sanar dúvidas sobre o tema, mostramos abaixo os direitos dos motoristas e as possíveis punições para quem não respeitar a Lei Seca no trânsito.

Nenhum motorista é obrigado a soprar o bafômetro

Ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca o motorista tem a opção de não realizar o teste do bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si mesmo perante a lei. Ainda assim, isso não significa que o condutor passará ileso pela blitz.

O artigo 165-A do CTB menciona que o motorista que se negar a realizar o teste do bafômetro também será autuado. Nesse caso, a infração prevê as mesmas consequências destinadas ao condutor que realiza o teste e comprova a ingestão de bebida alcoólica: a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão da CNH por 12 meses.

Mas, então, por que não soprar o bafômetro é uma opção, se a atitude causa as mesmas penalidades? A principal razão é afastar a possibilidade de ser preso pelo cometimento de um crime de trânsito. Isso porque, conforme o artigo 306 do CTB, o motorista poderá ser preso pela Lei Seca diante das seguintes possibilidades:

  • se ele soprar o bafômetro e o resultado apontar resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;
  • se realizar o exame clínico e o resultado apontar valor igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; ou
  • se o condutor demonstrar sinais que indiquem que ele está alterado sob o efeito de álcool, como voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida.
  • O motorista que for flagrado em uma blitz e comprovar alguma dessas situações, portanto, poderá ser preso. A detenção pode durar de 6 meses a 3 anos. Além disso, ainda conforme o artigo 306, o condutor também deverá pagar multa e terá a suspensão ou proibição de obter habilitação novamente.

Ainda assim, é preciso ter atenção: não soprar o bafômetro, unicamente, não garante que o motorista esteja livre da prisão.

Bafômetro não é o único meio de atestar embriaguez do condutor

Exercer o direito de não soprar o bafômetro não significa que o condutor poderá beber o quanto quiser, ser barrado em uma blitz e não correr nenhum risco. Caso o agente de trânsito perceba que há sinais de consumo de álcool por parte do motorista, ele poderá ser autuado mesmo sem soprar o bafômetro.

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É a Resolução número 432/2013 do Contran que aborda os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito na fiscalização de condutores alcoolizados. Conforme o artigo 3º da Resolução, a confirmação da alteração a capacidade psicomotora em razão da influência de álcool pode ser realizada pela verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nesse caso, o agente fiscalizador poderá observar, quanto à aparência do condutor:

  • se ele apresenta sonolência;
  • se seus olhos estão vermelhos;
  • se há presença se vômito e/ou soluços;
  • se ele está vestido de maneira desordenada; e
  • se há odor de álcool no hálito.

As atitudes do condutor também dirão muito a respeito do seu estado psicológico e, por isso, deverão ser observadas. Se ele demonstrar ao agente de trânsito agressividade; arrogância; exaltação; ironia; fala excessiva; e dispersão, poderá ser constatado que ele está sob o efeito de álcool.

Dificilmente o condutor que demonstra essas características passará ileso por uma blitz, mesmo se ele se negar a realizar o teste do bafômetro. Portanto, não soprar o bafômetro é um direito de todo motorista, mas isso não significa que nada acontecerá do ponto de vista legislativo.

Contraprova do bafômetro pode ser solicitada?

É direito do condutor solicitar a contraprova, caso seja atestado alguma quantidade de álcool no primeiro teste realizado? Na verdade, no Código de Trânsito, não há nenhuma determinação quanto a isso.

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Porém, há uma Resolução específica do Cetran/RS (Resolução nº 075/2013) que menciona que a contraprova pode ser solicitada no momento da fiscalização (direito do motorista, portanto). Nesse caso, o segundo teste deve ser repetido em um intervalo de 15 minutos a 1 hora depois do primeiro, com o mesmo método ou aparelho utilizado.

Portanto, levando em consideração essa decisão específica do Cetran/RS, podemos utilizar, por analogia, a premissa de que os condutores de quaisquer outros estados também podem se basear por ela - afinal, as leis de trânsito são de caráter nacional.

Assim, se um estado age dessa maneira diante da fiscalização, os demais também devem/deveriam agir - já que o CTB abrange todos os estados brasileiros. Caso não seja realizada a contraprova, portanto, o motorista poderá utilizar esse argumento em sua defesa.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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