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Multas de trânsito: quais são as mais caras e por que seu valor é tão alto

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Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

16/02/2022 04h00

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As multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro são variadas, tanto em valor como em motivação. Afinal, as razões que podem levar à autuação do motorista vão desde questões administrativas, burocráticas, até a sua atuação no trânsito no dia a dia.

Além da classificação em quatro diferentes níveis de gravidade, o CTB atribui às infrações penalidades específicas, entre as quais está a multa pecuniária, que costuma ser uma grande preocupação para os motoristas. A questão é que essa multa é variável conforme a categoria da infração e, também, a sua gravidade dentro da própria categoria.

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É isso o que acontece com as multas como a da Lei Seca, que tem um valor próximo de R$ 3 mil. Para compreender por que esse valor é tão alto e como as autoridades chegam a ele para cobrar os motoristas, é preciso entender a lógica de penalização do Código de Trânsito de maneira mais ampla.

Quais são os valores das multas de trânsito?

O artigo 259 do CTB é o responsável por descrever quais são os valores base das multas de trânsito no Brasil, seguindo sua classificação entre leves, médias, graves e gravíssimas. Conforme esse dispositivo legal, os valores são os seguintes:

  • Infração leve: R$ 88,38
  • Infração média: R$ 130,16
  • Infração grave: R$ 195,23
  • Infração gravíssima: R$ 293,47

Alguns fatores que podem modificar esses valores, em especial, nas multas de natureza leve, média e grave, são juros por atraso no pagamento da multa e descontos pelo pagamento antecipado. Em regra, os boletos de multa vêm com um desconto automático de 20% para pagamentos realizados antes da data de vencimento. Com isso, o valor de uma multa leve pode ir de R$ 88,38 para aproximadamente R$ 70.

Outro desconto cada vez mais difundido é o de 40% dado a quem adere ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Contudo, no caso desse desconto, o motorista precisa estar totalmente ciente de que ele implica em assumir o cometimento da infração e, consequentemente, quaisquer penalidades que ela possa gerar - perdendo seu direito à defesa.

A questão das multas mais caras, ultrapassando em muito esses valores base, está restrita a apenas uma das categorias de infração.

O que faz o valor de uma multa de trânsito ser multiplicado?

As infrações gravíssimas têm algumas particularidades quanto às formas de punição que trazem ao condutor autuado. Além de terem a multa com valor base mais alto que as demais, seguindo a lógica de gravidade das condutas abrangidas nessa natureza, ela pode sofrer uma multiplicação, se ela estiver prevista na lei.

Chama-se fator multiplicador, previsto no parágrafo 2º do art. 259 do Código, o instrumento legal que permite o aumento do valor da multa em dinheiro em situações específicas. Como já comentado, é o caso das infrações abrangidas na Lei Seca, que têm multa de R$ 2.934,70 devido a esse fator multiplicador.

No CTB, é possível encontrar, nos próprios artigos que descrevem as infrações, a menção à multiplicação daquela multa. E a multa gravíssima de R$ 293,47 recebe, conforme a ocasião, fator multiplicador dois, três, cinco, dez e vinte.

Em algumas situações, está prevista, também, a aplicação da multa em dobro, no caso de reincidência - mais uma vez, a Lei Seca serve como exemplo. Nesse cenário, o motorista que é flagrado dirigindo sob efeito de álcool uma segunda vez, no período de 12 meses, recebe a multa em dobro, atingindo o alto valor de R$ 5.869,40.

Por fim, há infrações que recebem um índice específico para aumento no valor da multa, caso das infrações cometidas no transporte de cargas, por exemplo - tais como o excesso de peso ou por exceder sua capacidade máxima de tração, conforme art. 231, incisos V e X.
Nesse sentido, vale ressaltar que o fator multiplicador, em si, somente é aplicável às infrações gravíssimas que já o tenham previsto no texto do Código de Trânsito.

As 10 multas de trânsito mais caras do CTB

Exame toxicológico

Prevista no art. 165-B, a infração para o motorista de categoria C, D e E que não realizar o exame no prazo estipulado na lei é uma das infrações mais caras. Seu fator multiplicador é 5, levando a multa ao valor de R$ 1.467,35.

Lei Seca

As infrações da Lei Seca, descritas nos artigos 165 e 165-A, também já serviram de exemplo - a primeira, por dirigir sob efeito de álcool, e a segunda, por recusar o teste do bafômetro. Ambas têm seu valor final afetado pelo fator multiplicador 10: R$ 2.934,70.

Corridas e competições não autorizadas

Quanto à direção perigosa em corridas, competições e demonstrações de manobras perigosas, há três infrações no CTB que recebem o fator multiplicador 10:

  • Art. 173: disputar corrida.
  • Art. 174: promover ou participar de competição de demonstração de manobras perigosas na via, sem autorização.
  • Art. 175: realizar demonstração de manobras perigosas com arrancada brusca, frenagem e derrapagem.

Ultrapassagem perigosa

As manobras de ultrapassagem, quando realizadas de maneira forçada ou em situações que apresentam risco, também podem levar a acidentes fatais. Sendo assim, o CTB elenca algumas delas como infrações gravíssimas e aplica às suas multas o fator multiplicador:

  • Art. 191: forçar passagem entre veículos circulando em sentidos opostos que estejam prestes a se cruzar - multa gravíssima x10.
  • Art. 202: ultrapassar veículo pelo acostamento, em passagens de nível e interseções - multa gravíssima x5.
  • Art. 203: ultrapassar veículo pela contramão em curvas, aclives, declives e situações sem visibilidade; em faixas de pedestres; em túneis, viadutos e pontes; junto a cancelas, semáforos, cruzamentos, porteiras; onde há linhas contínuas amarelas de divisão de fluxos na pista - multa gravíssima x5.

Interrupção de fluxo

Por fim, a 10ª infração da lista é, também, a mais cara delas. O art. 253-A, do Código de Trânsito, prevê uma infração gravíssima cujo fator multiplicador é 20. E que, caso seja novamente cometida pelo condutor, terá sua multa aplicada em dobro.

Trata-se do ato de utilizar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via, sem autorização. O valor total da multa fica em R$ 5.869,40. Para reincidentes, o dobro do valor alcança a quantia de R$ 11.738,80.

Outras penalidades previstas para infrações que têm multa com fator multiplicador

A mais comum entre as penalidades que podem acompanhar uma multa com fator multiplicador é a suspensão do direito de dirigir. Enquanto algumas infrações têm, além do fator multiplicador, a suspensão prevista também no artigo da lei, outras geram pontuação na carteira que faz cair o limite de pontos do condutor.

Com a mudança no Código, que entrou em vigor em abril de 2021, o limite de pontos na carteira está condicionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista comete. Será, então, de 40 pontos se não houver registro de nenhuma gravíssima; de 30 pontos se ele for penalizado por uma infração gravíssima; e de 20 pontos, com duas ou mais infrações dessa natureza, tudo isso, considerando um período de 12 meses.

Como a pontuação atribuída por infrações gravíssimas que não suspendem a CNH é 7 pontos, a cada infração, o limite permitido também é facilmente comprometido pelas autuações.

Além disso, medidas administrativas, tais como recolhimento da CNH, retenção e remoção de veículo, também são comuns nessas infrações. Embora o recolhimento da CNH seja um transtorno, em especial, pela necessidade de ir buscar o documento posteriormente, é a remoção do veículo que vai causar mais transtornos e prejuízos ainda maiores, com os custos da estadia do veículo em depósito.

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