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Transferência do carro: descuido em compra e venda gera multas e problemas

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Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

03/03/2021 04h00

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Comprar veículos seminovos requer alguns cuidados específicos que vão muito além das condições do automóvel. Tanto o antigo quanto o novo proprietário precisam ficar atentos às questões burocráticas que envolvem a compra e venda, pois deixar pendências com a documentação pode gerar grandes problemas.

Nesse caso, todo veículo seminovo já conta com um registro junto ao Detran, em nome do seu antigo proprietário. Portanto, o primeiro passo, assim que o negócio for fechado, é realizar a transferência junto ao órgão.

Do contrário, o novo proprietário correrá o risco de arcar com a chamada multa de averbação, e o antigo dono poderá sofrer prejuízos pela falta de transferência.

Novo proprietário tem até 30 dias para realizar transferência

A multa de averbação é descrita no artigo 233 do Código de Trânsito. Mas, antes de explicar o que o artigo estipula, é preciso entender o conceito de averbação.

Na esfera jurídica, averbação significa realizar alguma modificação no conteúdo de um documento oficial. No caso da transferência de veículo, a alteração diz respeito ao proprietário responsável, em nome de quem o automóvel ficará registrado no Detran.

Quando um veículo usado é vendido, a sua documentação precisa ser passada para o nome do novo proprietário. Ou seja, os documentos precisam passar por essa modificação, conforme o artigo 123, I, do CTB.

Em caso de transferência de propriedade, quando o novo proprietário deixa de realizar o registro do veículo em um prazo de até 30 dias, ele poderá ser penalizado com uma multa de natureza grave, conforme estipula o artigo 233, anteriormente citado. O condutor, portanto, recebe uma multa de averbação.

Como consequência, ele deverá desembolsar um valor de R$ 195,23, arcar com a soma de 5 pontos na carteira e ter o veículo retido para regularização.

Uma observação importante aqui é que, com a Lei nº 14.071/2020 - conhecida como Nova Lei de Trânsito - entrando em vigor no mês de abril, a medida administrativa para quem deixar de registrar o veículo em 30 dias deixa de ser a retenção, e passa a ser a remoção do veículo até que a situação esteja regular.

Além disso, a multa de averbação, a partir de então, deixará de ser de natureza grave e passará a ser de natureza média, gerando multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. Contudo, o valor da multa estar mais baixo não significa menos prejuízo financeiro, uma vez que a remoção do veículo para depósito gera outros custos ao proprietário para recuperar o veículo.

Deixar de realizar transferência gera problemas

Além da multa de averbação, que recairá sobre o novo proprietário, existem outras consequências em não realizar a transferência do veículo dentro das estipulações da lei, e essas consequências podem recair tanto sobre o vendedor quanto sobre o comprador.

Quem vende seu veículo e não comunica a venda ao Detran permanece com o veículo sob sua responsabilidade. Por sua vez, ele precisará lidar com a chamada "responsabilidade solidária" pelas multas recebidas: todas as infrações que forem registradas na sua placa, serão encaminhadas ao antigo dono.

Isso significa que, embora ele não tenha cometido a infração, é ele que terá que arcar com todas as consequências (pontos na CNH, valor a ser pago e todas das demais penalidades).

Além disso, enquanto ainda for o responsável legal pelo veículo, mesmo que apenas "no papel", o antigo proprietário nunca estará seguro em relação a forma como ele está sendo utilizado. Assim, se o carro for usado em práticas ilegais, como assaltos, fugas e outros crimes, é o seu nome que estará em jogo.

Já o comprador de um veículo que deixa de realizar a transferência, além de estar sujeito à multa de averbação, também poderá ter mais problemas. Quando o veículo tem um comunicado de venda registrado, mas a transferência não foi concretizada, ele permanece com uma restrição administrativa.

Ele, basicamente, não poderá realizar nenhum trâmite legal com o seu veículo. Caso decida vende-lo, por exemplo, não conseguirá realizar a transferência. Da mesma forma, o licenciamento também não será realizado e ele pode acabar sendo novamente multado por isso, conforme o artigo 230, V, do CTB.

A multa, nesse caso, é grave e não sofreu alteração com a Nova Lei de Trânsito. Portanto, custará mais R$ 195,23 ao novo proprietário e adicionará mais 5 pontos à sua CNH.

Por falar em multas, o condutor não receberá as notificações de infrações em seu endereço, já que o veículo estará registrado em outro nome, podendo impedir que ele saiba dessas infrações e exerça seu direito à defesa.

Vendedor e comprador têm responsabilidades

Quando a venda de um carro seminovo é acordada, os envolvidos no negócio precisam tomar algumas providências - justamente para evitar que situações como as expostas acima aconteçam.

Ao vendedor, cabe a responsabilidade de comunicar a venda do veículo ao Detran. Em alguns estados, esse procedimento é realizado pelo próprio cartório, que repassa ao órgão a documentação assim que realiza a sua autenticação.

Já o comprador deve ser responsável por tomar todas as providências referentes à expedição do novo CRLV do veículo, dentro do prazo legal de 30 dias, a partir do comunicado.

Isso inclui o pagamento de taxas, o envio dos documentos ao Detran e a finalização da transferência para receber o novo CRLV. Em alguns casos, quando preciso, também será de sua responsabilidade realizar um novo emplacamento.

Transferência pode ser realizada quase totalmente online

O documento em que o antigo e o novo proprietário declaram estar de acordo com a venda do veículo, o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), passará a ser emitido de maneira digital.

Para isso, o vendedor, munido com os dados do comprador, deverá solicitar ao Detran a expedição do documento de transferência nessa nova modalidade. O órgão, por sua vez, irá disponibilizar o ATPV digital já preenchido e com um QR Code de segurança.

Além disso, a expectativa do Contran é de que, até o fim do primeiro semestre deste ano (2021), também seja possível realizar a transferência de titularidade do veículo por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, bem como pelo próprio site do Denatran e do Detran em que o veículo foi registrado.

Assim, é importante que todo proprietário consulte o Detran de seu estado para verificar se o ATPV eletrônico já está sendo utilizado.

E, para o novo dono, se o órgão permite o envio dos documentos para concretizar a transferência de maneira digital, como acontece, por exemplo, no Detran SP.