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CNH com 40 pontos? Qual a situação de mudanças propostas por Bolsonaro

SP agora permite renovação da CNH pela internet -
SP agora permite renovação da CNH pela internet

Colunista do UOL

04/03/2020 04h00

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Desde o início do seu mandato, o presidente Jair Bolsonaro defende alterações em algumas normas de trânsito brasileiras. Dentre as modificações apontadas como necessárias pelo presidente, está o aumento do limite de pontos na CNH para a aplicação da suspensão do direito de dirigir, de 20 para 40 pontos.

As mudanças foram lançadas no Projeto de Lei 3.267/2019 pelo próprio presidente. Contudo, o PL sofreu alterações após apreciação por Comissão Especial na Câmara dos Deputados, as quais foram descritas pelo relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Um aspecto alterado foi, justamente, a suspensão por acúmulo de pontos. Em vez de um limite universal de 40 pontos, como previa o PL originalmente, foi estabelecida uma escala, conforme natureza das infrações cometidas pelo condutor em 12 meses.

Assim, caso o PL seja aprovado, a suspensão acontecerá aos 20 pontos caso haja o cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas. Se houver o registro de apenas uma infração gravíssima, a suspensão é aplicada ao serem acumulados 30 pontos.

A aplicação da suspensão com a soma de 40 pontos acontecerá somente se, em um ano, o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima. Dessa forma, a ampliação do limite teria, como condição, o não cometimento das infrações que prejudicam em maior proporção a segurança no trânsito. Contudo, há ainda outras fases pelas quais o Projeto de Lei precisará tramitar até que passe ou não a vigorar.

Próximas etapas para aprovação do PL 3267/19

O PL nº 3267/2019 tramita como prioridade e, para sua apreciação, foi criada Comissão Especial na Câmara dos Deputados. Até o momento, foram apresentadas 228 emendas ao PL original e mais 84 emendas ao primeiro substitutivo apresentado pela Comissão.

Das emendas ao original, foram incorporadas 101 emendas aprovadas ao primeiro texto substitutivo. Das 84 emendas ao substitutivo, 26 obtiveram aprovação. O último substitutivo foi apresentado no dia 13 de fevereiro deste ano e está pendente de aprovação.

O Projeto não será votado em Plenário, uma vez que tramita em caráter conclusivo. Caso seja aprovado na Câmara, seguirá para o Senado Federal. Não há prazo específico para que a decisão do Legislativo seja dada quanto à aprovação ou não do PL.

O texto substitutivo prevê um período de 180 dias para que as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passem a vigorar, contados da aprovação PL, se ela ocorrer.

Projeto não altera número de pontos por infração e prazos de suspensão

Apesar de trazer mudanças bastante significativas para a aplicação da suspensão do direito de dirigir, o PL 3267/19 não prevê mudanças na contagem de pontos por infração. Isto é, a sistematização das infrações em quatro categorias e o respectivo número de pontos adicionado à CNH em cada caso não sofrerá mudanças, caso o PL venha a vigorar.

Assim, seguimos com a seguinte classificação e pontuação: infrações leves - 3 pontos; infrações médias - 4 pontos; infrações graves - 5 pontos; infrações gravíssimas - 7 pontos.

Da mesma forma, os prazos da penalidade permanecem os mesmos. No caso da suspensão por pontos, sua duração é de 6 meses a um ano e, para reincidentes, o prazo aplicado varia entre 8 meses e dois anos, segundo art. 261, § 1º, I do CTB.

As infrações autossuspensivas foram citadas no PL quanto à abertura do processo de suspensão. Contariando a Resolução CONTRAN nº 723/2018, que está em vigor, os processos administrativos para aplicação da multa e da suspensão ocorrerão simultaneamente nesses casos, e as duas punições serão aplicadas pelo órgão arrecadador da multa.

Permanecem também os prazos da penalidade de suspensão por infração autossuspensiva - 2 a 8 meses ou, se houver reincidência em 12 meses, 8 a 18 meses, conforme art. 261, § 1º, II.

O prazo de validade dos pontos continua sendo 12 meses, contados da data de registro da infração pelo órgão de trânsito, e a aplicação da suspensão por pontos segue sendo responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN).

Limite de pontos não é único destaque do PL 3267/19

O número de pontos que poderão ser contabilizados na CNH é um dos pontos de maior atenção quando o assunto é o Projeto de Lei 3267/19. No entanto, não é o único que atrai comentários e discussões.

Outro assunto trazido no texto original do Projeto e que foi, em parte, alterado pela Comissão Especial, diz respeito à validade da Carteira Nacional de Habilitação. Atualmente, todo condutor deve renovar a CNH a cada 5 anos, com exceção dos maiores de 65 anos, que precisam fazer a renovação a cada 3 anos.

Bolsonaro já falava sobre a expansão da validade da carteira e o assunto constou no PL apresentado à Câmara em junho passado. Originalmente, a previsão era de aumentar para 10 anos o intervalo entre as renovações para condutores até 65 anos e, a partir dos 65 anos, o intervalo cairia pela metade e seria de 5 anos.

Apesar de abordar a mudança como algo necessário, o substitutivo apresenta a mudança de forma um pouco diferente, estabelecendo três faixas etárias com prazos distintos para renovar o documento. Elas são:

? a cada 10 anos para condutores que tenham menos de 40 anos de idade;
? a cada 5 anos para condutores a partir de 40 anos até os 69 anos de idade; e
? a cada 3 anos para condutores a partir de 70 anos de idade.

Por outro lado, a alteração, que entrará no art. 147 do CTB, se o PL for aprovado, tem uma exceção: condutores que exercem atividade remunerada com o veículo deverão renovar a CNH a cada 5 anos, independentemente de idade.

Entre outros temas, o PL trata da exigência de exame toxicológico nas categorias C, D e E no ato de renovação da carteira, e da permissão para motocicletas, motonetas e ciclomotores circularem nos corredores quando o trânsito estiver parado ou a velocidade inferior a 10 km/h.

Além disso, o texto atual do PL mantém a penalidade de multa gravíssima para condutor que não utilizar a cadeirinha e deixa mais rigoroso o uso do equipamento. Segundo redação dada ao art. 64 do CTB nessa última versão do texto, crianças de até 10 anos ou com menos de 1,45 metros de altura deverão ser transportadas em cadeirinhas apropriadas, e não mais 7 anos e meio como a previsão anterior.