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Vai ultrapassar? Dependendo do local e da situação, multa pode ser pesada

Carro faz ultrapassagem irregular, em área de faixa contínua de rodovia; prática é perigosa e pode pesar no bolso - Juca Varella/Folhapress
Carro faz ultrapassagem irregular, em área de faixa contínua de rodovia; prática é perigosa e pode pesar no bolso Imagem: Juca Varella/Folhapress

Colaboração para o UOL

08/01/2020 04h00

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O ano acaba de virar e, nesta época, é comum que as pessoas tirem férias e aproveitem momentos de descanso com seus familiares e amigos. Muitos brasileiros programam viagens no verão, principalmente para as praias, com o objetivo de encarar o calor da melhor forma possível.

Para quem tem um automóvel, a melhor opção é usá-lo para fazer esse deslocamento, visto que é mais cômodo e prático para levar bagagens e o que mais for necessário. No entanto, estradas e rodovias costumam ficar mais movimentadas que o normal nesse período do ano.

Isso exige paciência dos motoristas, para que a viagem não se transforme em um momento estressante. Alguns aproveitam toda e qualquer oportunidade para adiantar sua chegada ao destino, ultrapassando veículos ao longo do caminho.

E a ultrapassagem não é proibida, desde que realizada conforme as determinações do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Neste artigo, você vai saber quando uma ultrapassagem é considerada irregular, e quais as consequências de realizá-la. Para não ter prejuízos em sua viagem de verão, leia este artigo até o final. Boa leitura!

Conheça os tipos de ultrapassagem proibidos

Conforme comentei na introdução, nem todo tipo de ultrapassagem é considerado infração pelo CTB. Quando realizada em segurança, dentro das normas da legislação, o condutor não precisa temer o recebimento de penalidades.

Entretanto, desconhecer as determinações da legislação de trânsito pode resultar em prejuízos financeiros e, na pior das hipóteses, acidentes.

Por isso, vou listar agora os tipos de ultrapassagem proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

+ Ultrapassagem pela direita (Artigo 199): esse tipo de ultrapassagem é proibido pelo CTB, exceto se o veículo da frente estiver posicionado na faixa apropriada e sinalizar que dobrará à esquerda. De modo geral, ultrapassar pela direita é infração média, e gera multa de R$ 130,16.

+ Ultrapassagem de veículos de transporte coletivo ou escolares pela direita (Artigo 200): essa ultrapassagem é proibida nos casos em que esses veículos estejam parados para embarque e desembarque de passageiros. A exceção está nos casos em que exista refúgio de segurança para os pedestres. A infração é considerada gravíssima, e rende multa de R$ 293,47.

+ Ultrapassar ciclistas sem distância segura (Artigo 201): essa infração consiste em ultrapassar bicicletas sem guardar distância de 1,50 metros. Para esse tipo de ultrapassagem, o CTB prevê multa de R$ 130,16 por infração média.

+ Ultrapassagem pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível (Artigo 202): esses dois tipos de ultrapassagem são classificados pelo CTB como infrações gravíssimas. Porém, a multa deve ser multiplicada por cinco, resultando em R$ 1.467,35.

+ Ultrapassagem pela contramão (Artigo 203): existem cinco casos em que a ultrapassagem pela contramão é infração gravíssima (em curvas, aclives e declives com baixa visibilidade; em faixas de pedestre; em pontes, viadutos e túneis; veículo parado em fila junto a impedimentos na via; e quando houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela marcada na via). A multa custa R$ 1.467,35 e, se cometida outra vez em 12 meses, o valor sobe para R$ 2.934,70.

+ Ultrapassar veículos em comitiva (Artigo 205): realizar ultrapassagem de veículos que estejam em procissão, desfile, cortejo, préstito e formações militares, quando não houver autorização da autoridade de trânsito, é considerado infração leve, cuja multa custa R$ 88,38.

+ Ultrapassar veículos em fila (Artigo 211): é proibido ultrapassar veículos que estejam em fila devido a sinal luminoso, bloqueio policial, cancelas ou qualquer outro obstáculo. Essa infração é grave, e a multa custa R$ 195,23.

+ Ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade (Artigo 220, inciso XIII): essa infração demonstra falta de cuidado com quem estiver utilizando um meio de transporte mais frágil em relação aos veículos motorizados. Com isso, o CTB a considera grave, e prevê multa de R$ 195,23.

Como é possível perceber a partir da lista acima, há 8 artigos no CTB descrevendo ultrapassagens irregulares, que podem custar caro a quem for flagrado realizando-as. Agora, você já sabe o que não fazer quando pensar em realizar manobra de ultrapassagem em sua viagem.

Mas há, ainda, um caso de ultrapassagem que não é difícil presenciar pelas vias do País, sobre o qual falo na seção a seguir. Por isso, prossiga com a leitura.

Seguir veículo de urgência para sair do congestionamento: não faça isso

Imagine que você está na estrada a caminho da praia, mas há congestionamento devido ao fluxo intenso de veículos indo na mesma direção. Sabemos que acidentes acontecem e, nesses casos, os condutores devem abrir passagem para que os veículos de urgência cheguem ao local do ocorrido.

No entanto, alguns condutores, já cansados de esperar, decidem seguir os veículos que receberam passagem dos demais. Acontece que quem decide aproveitar a brecha dada aos veículos de emergência para escapar do congestionamento está cometendo infração de trânsito.

Essa postura é descrita no Artigo 190 do CTB, o qual classifica como infração grave o ato de seguir veículos de urgência. A multa para esse caso é, então, de R$ 195,23.
Além de gerar multa, essa infração demonstra desrespeito por parte do motorista, que se aproveita da prioridade dada aos veículos de emergência para burlar a fila de automóveis na via.

Pensando nisso, a seguir, veja algumas dicas para ultrapassar em segurança.

Como ultrapassar em segurança

ultrapassagem irregular - Edson Silva/Folhapress - Edson Silva/Folhapress
Ultrapassar é permitido pelo CTB, porém apenas em situações específicas; conheça as regras
Imagem: Edson Silva/Folhapress

Para que dê tudo certo no momento da sua ultrapassagem, preparei um checklist com algumas dicas de ultrapassagem segura.

+ Verifique se nenhum veículo à frente está sinalizando intenção de ultrapassar também.

+ Certifique-se de que a pista contrária estará livre tempo suficiente para que você conclua a manobra.

+ Sinalize com antecedência a sua intenção de ultrapassar, acionando luz indicadora de direção ou por meio de gesto com o braço.

+ Acione a seta para sair e retornar a sua pista.

+ Sinalize antecipadamente seu retorno à pista, para evitar obstruir e colocar em risco os veículos que circulam na mesma direção.

Essas foram algumas dicas para não realizar ultrapassagem irregular, evitando acidentes e penalidades de trânsito.

Se você tem mais alguma dica para ajudar os demais motoristas, coloque-a nos comentários abaixo.

E, se este artigo foi interessante, compartilhe-o com seus amigos, para que eles não realizem ultrapassagem irregular.