Conteúdo publicado há 5 meses

Filho de Cartola perde ação contra camarotes que usaram a imagem do cantor

Ronaldo Silva de Oliveira, filho de Cartola (1908 -1980), perdeu o recurso que movia contra as empresas Schincariol Bebidas, Schimar Propaganda e Pepper Promoções, que usaram a imagem do artista em seus camarotes no Carnaval de 2008, na Sapucaí.

A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, e confirmada por Splash, que teve acesso à decisão.

O que aconteceu:

A desembargadora Renata Cotta, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, entendeu que a autorização recebida pelas empresas era legítima. No processo, Ronaldo alegou ser o inventariante do espólio de Cartola e não ter dado autorização para a exploração da marca do artista.

A Justiça, porém, ressaltou que o funcionário público só se tornou inventariante após a concessão da marca ser realizada pelo Centro Cultural Cartola e por Glória Regina do Nascimento Nogueira, filha adotiva do músico — que herdou os direitos autorais de sua mãe.

"Não existem nos autos elementos que corroborem a versão autoral dos fatos e que permitam concluir, com segurança, que o contrato celebrado entre os réus foi irregular. O fato de o autor ser filho e herdeiro do Sr. Angenor não significa, de per si, que é o titular exclusivo dos seus direitos autorais. Por conseguinte, penso não estarem caracterizados os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, não vislumbrando ilicitude no atuar dos demandados", decidiu Renata Cotta.

Splash tenta contato com Ronaldo, ainda sem sucesso. O espaço segue aberto.

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