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Como vítima de violência doméstica pode pedir auxílio-aluguel em SP?

Benefício garante que vítima saia da mesma residência que agressor e recomece a vida em segurança - iStock
Benefício garante que vítima saia da mesma residência que agressor e recomece a vida em segurança Imagem: iStock

De Universa

31/08/2021 19h09

Desde março, as mulheres vítimas de violência doméstica têm garantia de acesso a auxílio-aluguel na cidade de São Paulo, para que se afastem do agressor e possam recomeçar a vida em segurança. Nesta terça-feira (31), a Câmara Municipal lançou uma cartilha com orientações detalhadas para que as moradoras da Capital que se enquadram nesse caso ou que estão em situação de vulnerabilidade social consigam pedir o benefício de R$ 400.

O material, disponível gratuitamente no e-book "Casa nova, vida nova: um guia para recomeçar a vida longe da violência", traz dicas de onde buscar apoio, documentação necessária e quem tem direito ao valor disponibilizado pela Prefeitura. Veja a seguir.

Auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica em São Paulo

O auxílio-aluguel é um benefício assistencial que passou a ser concedido em São Paulo para vítimas de violência doméstica em março deste ano, após regulamentação de projetos de lei, em consonância ao aumento do número de casos de agressão a mulheres durante a pandemia de coronavírus.

No formato oferecido pela Prefeitura, as vítimas não precisam estar com medida protetiva contra o agressor para conseguir ter a ajuda financeira. Devem, no entanto, passar por rede de serviço municipal de atendimento socioassistencial. A prioridade para a concessão do auxílio é para as grávidas ou para as que têm filhos de até cinco anos de idade. Quem tem medida protetiva de urgência é automaticamente contemplada pelo benefício.

Onde buscar ajuda

O pedido é solicitado nos Centros de Referência da Mulher, Centros de Cidadania da Mulher, Casa da Mulher Brasileira, Delegacias da Mulher. Órgãos como Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público também têm capacidade de fazer o encaminhamento do caso. São nesses espaços que a mulher também deve receber suporte para denunciar o agressor, entre outras medidas de proteção.

Entre os documentos necessários para dar entrada no pedido, estão os de comprovação de renda e de residência (na ausência, constarão informações em relatório técnico), RG e CPF da mulher, certidão de nascimento dos filhos e o parecer da equipe técnica do local em que ela foi atendida.

No e-book, a Câmara reforça que o auxílio de R$ 400 também alcança aquelas que têm renda inferior ou igual a um quarto do salário mínimo. O pagamento é feito pela Coordenação de Políticas Públicas para Mulheres da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

Sofro violência doméstica. O que fazer?

meios de comunicação abertos para mulheres que sofrem violência doméstica e precisam sair da situação de agressão dentro de casa. O Disque 180 é a Central de Atendimento à Mulher e funciona 24 horas, com ligação é gratuita, anônima e disponível em todo o país.

A vítima também pode ligar para a Polícia (190), ir até uma delegacia ou hospital. Entidades e ONGs de apoio à mulher, como a Justiceiras, também prestam assistência jurídica e com informações a quem está nessa situação.