Dividir a guarda do cachorro é boa opção para casais após a separação
Cheio de saudade da convivência com Mel Brooks, o engenheiro Josebel Rubin, de 66 anos, ligou para a ex-mulher, Vilma Lúcia Fernandes, funcionária aposentada do Banco do Brasil, de 57 anos, para checar a possibilidade de rever o amigo. Começava ali a guarda compartilhada do cão da família, um vira-lata de cinco anos que hoje vive entre as casas dos dois. O arranjo deu mais certo do que eles imaginavam e ajudou os ex-cônjuges a manterem um bom relacionamento.
Sob o ponto de vista da legislação atual, animais são como um bem a ser dividido, como imóveis ou carros, por exemplo. Isso até que as regras mudem: já existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados sobre o tema e que, em linhas gerais, aplica a esses a animais normas parecidas com aquelas em vigor sobre a divisão dos cuidados com os filhos.
Segundo Wilson Ricardo Ligiera, professor de Direito de Família e Sucessões e presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB em São Paulo, o Projeto de Lei 1058, de 2011, prevê a guarda dos animais de estimação nos casos de separação dos donos. Ele afirma que a proposta tem recebido parecer favorável à sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
"O texto do projeto reproduz, em parte, os artigos do Código Civil Brasileiro que tratam da guarda dos filhos, adaptando-os aos animais", explica. "A guarda pode ser unilateral, com direito a visitas, ou compartilhada", afirma Ligiera, que acredita que a iniciativa merece elogios. "O projeto não trata os animais como meros objetos, mas como titulares de direitos".
A decisão de dividir a guarda do cachorro faz bem para os donos, mas também para o animal
Ferriani explica que, hoje, como os animais de estimação são encarados como parte do patrimônio para a lei, mesmo em caso de separação, ele pode continuar pertencendo ao casal que se divorciou, como um apartamento que fica em nome de duas pessoas. "Por isso o cão pode continuar sob os cuidados de ambos".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.