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STF: Relatora vota para manter veto a envio de dados telefônicos ao IBGE

Ministra Rosa Weber, do STF - Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministra Rosa Weber, do STF Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

06/05/2020 18h15

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber votou nesta quarta-feira (6) a favor de manter o veto ao repasse para o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) dos dados cadastrais dos clientes das companhias telefônicas.

Após o voto da ministra, relatora do tema no Supremo, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado besta quinta (7).

O compartilhamento dos dados foi determinado pela Medida Provisória 954, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 17 de abril.

Em decisão individual no último dia 24, Rosa Weber suspendeu o compartilhamento dos dados, atendendo a pedido em ação apresentada ao STF pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os partidos PSB, PSol, PCdoB e PSDB também ingressaram com ações no STF contra a MP.

As ações afirmam que a medida viola o direito à proteção dos dados dos cidadãos e empresas.

Hoje, o plenário do STF, formado por seus 11 ministros, começou a julgar o tema e poderá, ou não, modificar a primeira decisão de Rosa Weber.

O julgamento será retomado na sessão desta quinta, com o voto dos dez ministros que não se pronunciaram na sessão desta quarta.

Em seu voto na sessão, Rosa Weber defendeu a manutenção de sua primeira decisão que barrou o compartilhamento dos dados, alegando que a medida provisória não dá garantias para a privacidade dos cidadãos.

"Ao não prever exigência alguma quanto a mecanismos para assegurar o sigilo, a higidez e, quando o caso, o anonimato dos dados compartilhados, a medida provisória não satisfaz as exigências que exsurgem [derivam] do texto constitucional no tocante à efetiva proteção dos direitos fundamentais dos brasileiros", disse a ministra.

O que diz a MP

A MP (medida provisória) exigiu o envio ao IBGE da relação dos nomes, números de telefone e endereços dos clientes das telefônicas, pessoas físicas ou jurídicas, e afirmava que os dados seriam usados para a realização de pesquisas estatísticas oficiais realizadas pelo instituto, por exemplo, com pesquisas feitas por telefone.

A MP diz que os dados seriam utilizados somente durante a situação de emergência provocada pela pandemia do novo coronavírus, que dificultou a ida a campo dos agentes do IBGE, e que os dados recebidos teriam caráter sigiloso, só poderiam ser utilizados para a realização de pesquisas e não poderiam ser compartilhados com outros órgãos do governo.

O que está em jogo

Representando a OAB, o advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho afirmou na sessão desta quarta-feira que sem a devida proteção os dados cadastrais poderiam acabar tendo seu uso desvirtuado ou serem obtidos por "redes de ódio".

"Há um decreto governamental, que ainda não foi afastado, no sentido de que à medida que um dado entra em um órgão do governo, todos os órgãos do governo têm acesso a esse dado", disse Coêlho.

"Então à medida que esses dados, de todos os brasileiros, inclusive dos ministros do Supremo, inclusive dos agentes de segurança, inclusive das autoridades politicamente expostas, esses dados poderão ser compartilhados automaticamente por todos os órgãos do governo e, acidentalmente, quem garante que, na ausência de uma governança, que esses dados não possam chegar em redes de ódio de nosso país", afirmou o advogado.

Falando em defesa da MP do governo Bolsonaro, o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou que dados cadastrais, como nome e endereço, não são considerados sigilosos e comparou a medida às antigas listas telefônicas.

"Obter nomes, endereços e telefones é como obter uma simples lista telefônica. Aliás, se ainda existissem as antigas listas impressas, não estaríamos travando a presente discussão", disse Levi.

"O que se pretende acessar é não mais do que uma simples base cadastral com nomes endereços e telefones. Aqui cabe uma analogia perfeita com o sigilo bancário: dados cadastrais como nome completo, RG, CPF e endereço não são abrangidos pelo sigilo bancário, é o que já entendeu o STJ [Superior Tribunal de Justiça]", disse o advogado-geral da União.