Meta é multada em 17 mi de euros na Europa por uso ilegal de dados
Dublin, 15 Mar 2022 (AFP) - A gigante de tecnologia americana Meta, empresa matriz do Facebook, foi multada em 17 milhões de euros por violar as regras de proteção de dados da União Europeia, anunciou nesta terça-feira (15) o regulador da Irlanda, onde o grupo tem sua sede europeia.
A multa imposta à Meta, que também é proprietária do WhatsApp e do Instagram, segue uma investigação sobre 12 casos de uso ilegal de dados de usuários, explicou a Comissão de Proteção de Dados Irlandesa (DPC).
A República da Irlanda, um país-membro da UE que abriga a sede europeia de muitas grandes empresas de tecnologia como Apple, Google e Twitter, desempenha um papel fundamental no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) do bloco.
Segundo esta organização, as plataformas da Meta "não adotaram as medidas técnicas e organizacionais adequadas" no caso destas 12 violações de dados pessoais.
A DPC recebeu as notificações desses casos durante um período de seis meses, entre 7 de junho de 2018 e 4 de dezembro de 2018, especificou.
Um porta-voz da Meta assegurou que "esta multa se refere às práticas de manutenção de registros de 2018, que atualizamos desde então, não a uma falha por não proteger as informações das pessoas".
"Levamos a sério nossas obrigações sob o RGPD e consideraremos cuidadosamente essa decisão à medida que nossos processos continuam evoluindo", disse à AFP.
Duas autoridades supervisoras europeias envolvidas no processo de aplicação do RGPD se opuseram à decisão inicial da DPC, mas "se chegou a um consenso por meio de um maior envolvimento entre a DPC e as autoridades supervisoras", disse a comissão irlandesa.
Em setembro do ano passado, a Irlanda sancionou o WhatsApp com uma multa recorde de 225 milhões de euros, sob pressão de outros reguladores europeus para aumentar uma multa inicial muito menor.
O RGPD, que entrou em vigor em 2018, é uma ferramenta para os países membros da UE conterem os excessos das grandes empresas de tecnologia, dando poderes transfronteiriços aos órgãos de vigilância nacionais e a possibilidade de aplicação de multas pelo uso ilegítimo de dados pessoais.
csp-acc/mb/ap
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