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Blog do Amaury Jr.

OPINIÃO

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Visto L-1 para transferidos da mesma empresa

Colunista do UOL

07/07/2023 10h39

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Empreendedores e investidores são impulsionadores-chave do crescimento econômico e da criação de empregos, e os Estados Unidos têm sido há muito tempo um destino de escolha para aqueles que desejam iniciar ou expandir seus negócios. No entanto, navegar pelo sistema de imigração dos EUA pode ser complexo e demorado.

O visto L-1 é uma categoria de visto especificamente projetada para executivos, gerentes e funcionários com conhecimento especializado que estão se mudando de uma corporação estrangeira para uma filial nos Estados Unidos.

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Imagem: Reprodução

A elegibilidade para um visto L-1 requer que a corporação estrangeira e a filial nos EUA estejam conectadas por meio de propriedade ou controle comum. Os transferidos também devem demonstrar que foram empregados no exterior por pelo menos 12 meses em uma capacidade executiva, gerencial e de conhecimento especializado.

Esse tipo de visto é dividido em duas categorias principais, sendo elas a L-1A e L-1B.

O visto L-1A se destina á executivos e gerentes. Os candidatos devem ocupar um cargo de nível gerencial ou executivo na empresa estrangeira e transferir-se para uma posição semelhante nos EUA. A duração inicial do visto L-1A é de até três anos, podendo ser renovado por até sete anos no total.

Já o visto L-1B é destinado a profissionais com conhecimentos especializados, devendo o candidato ter habilidades ou conhecimentos especiais que sejam essenciais para as operações da empresa nos EUA. A duração inicial do visto L-1B é de até três anos, podendo ser renovado por até cinco anos no total.

Um funcionário que está sendo transferido também pode estar se dirigindo aos Estados Unidos para abrir um escritório se a empresa não tiver presença lá. O visto L-1 não é a melhor escolha para alguém nos estágios iniciais de lançamento de uma empresa, especialmente se o negócio estiver sendo estabelecido nos Estados Unidos. No entanto, pode ser uma opção viável para um empreendedor que tenha, por exemplo, iniciado um negócio fora dos Estados Unidos que manterá suas operações, ou se o empreendedor fundir as operações com uma empresa estrangeira onde ele tenha sido empregado anteriormente.

Este blog não se destina a fornecer aconselhamento jurídico e nada aqui deve ser interpretado como estabelecimento de um relacionamento advogado-cliente. Por favor, agende uma consulta com um advogado de imigração antes de agir com base em qualquer informação lida aqui.

Artigo por Flavia Santos Lloyd