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Justiça determina ao Vasco reintegração de 186 funcionários demitidos

Presidente do Vasco da Gama, Jorge Salgado demitiu 186 funcionários do clube em março - Divulgação
Presidente do Vasco da Gama, Jorge Salgado demitiu 186 funcionários do clube em março Imagem: Divulgação

11/05/2021 13h03

O juiz Robert de Assunção Aguiar, da 60ª Vara do Trabalho do Rio, determinou que o Vasco reintegre em até cinco dias úteis os 186 funcionários demitidos em março. O magistrado também atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho e proibiu o clube carioca de realizar novas demissões coletivas sem alguma prévia de negociação. A informação foi inicialmente divulgada pelo site "Esporte News Mundo".

Com o quarto rebaixamento de sua história, o Vasco teve uma queda brusca na receita e decidiu em março realizar as demissões coletivas tentando readequar o orçamento dentro de uma nova realidade financeira. Com isso, de acordo com o clube, os desligamentos trariam uma economia de R$ 40 milhões por ano em salários. Sobre a decisão da justiça desta terça, o clube irá aguardar ser notificado para analisar qual a melhor decisão a ser tomada.

Vale destacar que o magistrado concordou com o argumento do Ministério do Trabalho e criticou a decisão do Vasco. Para ele, os desligamentos não respeitaram a prévia negociação com o sindicato da categoria. No período em que os trabalhadores estiveram afastados, foi pedido o ressarcimento integral dos salários, porém o juiz não acatou tal decisão: "Tentar o clube celebrar um acordo coletivo de trabalho após as demissões imotivadas já efetivadas, é, no mínimo, tentar valer-se do desespero dos trabalhadores, agravado pelo período de pandemia, para impor condições para pagamentos de direitos que deveriam ter sido pagos à época própria", escreveu o magistrado.

Cabe salientar, que na última segunda-feira, em uma assembleia realizada pelo Sindeclubes, os funcionários demitidos não aceitaram a oferta de acordo feita pelo Vasco. Nela, o parcelamento ocorreria até 2023, porém não incluía o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT (um salário caso a rescisão não seja paga em 10 dias).

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