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STJD bane jogadores por manipulação; Bauermann é suspenso por 12 jogos

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

01/06/2023 19h40

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu hoje (1) jogadores por conta do envolvimento no caso de manipulação de partidas do Brasileirão 2022. O objetivo era ganho de dinheiro com apostas em alguns eventos das partidas, como levar cartão amarelo.

A pena mais dura foi para Gabriel Tota, ex-Juventude, que foi banido do futebol e levou R$ 50 mil de multa. A rigidez com ele se deu pelo fato de ele ter aliciado outros jogadores do clube para participar do esquema, além de ele mesmo ter levado amarelo. O tribunal também baniu o goleiro Matheus, ex-Sergipe.

Mas dois jogadores saíram muito aliviados do julgamento. O lateral-esquerdo Igor Cariús, ex-Cuiabá e mais recentemente no Sport, teve denúncia rejeitada. Já o zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, foi condenado a 12 jogos de suspensão.

A pena de Bauermann

A pena de Bauermman não trouxe afastamento tão longo porque os julgadores concordaram em mudar o enquadramento dos atos dele no julgamento. Bauermann foi denunciado inicialmente em um artigo (243) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que prevê punição a quem prejudica seu clube em troca de vantagem.

Mas a auditora Adriane Hassen, relatora do processo, puxou a fila para desclassificar a ação de Bauermann para agir contrariamente à ética desportiva (artigo 258). Assim, considerando os dois jogos em que Bauermann chegou a acertar com os apostadores que levaria cartão - o que acabou não cumprindo e, depois, devolvendo dinheiro - o jogador levou seis jogos de suspensão por cada um. Somando, 12 jogos.

Ao ouvir o voto da relatora, Bauermann se emocionou e chorou. Ele chegou a devolver R$ 200 mil aos apostadores e foi o único dos jogadores denunciados que ficou até o fim do julgamento na sede do STJD, no Rio.

Zagueiro Eduardo Bauermann durante julgamento no STJD - Igor Siqueira/UOL - Igor Siqueira/UOL
Zagueiro Eduardo Bauermann durante julgamento no STJD
Imagem: Igor Siqueira/UOL

Cariús livre

O lateral-esquerdo Igor Cariús não teve denúncia contra ele acolhida pelos auditores, porque houve entendimento que não foi comprovada atuação dele no esquema de manipulação.

"Não existe documento que prove depósito. Existe uma planilha. Mas nenhuma prova que faça correlação ao senhor Igor Cariús. Só há isso na qualificação feita pelo MP de Goiás. Não há menção interna que ele tenha recebido dinheiro. Não há prova nos autos. Há uma quebra de cadeia de custódia das provas", alegou Luis Eduardo Barbosa, advogado do jogador no caso.

Todos os punidos

Moraes (ex-Juventude) - pena total de 760 dias de suspensão e multa de R$ 55 mil.

Gabriel Tota (ex-Juventude) - Banido do futebol, além de levar multa total de R$ 15 mil.

Paulo Miranda (ex-Juventude) - Mil dias de suspensão e R$ 70 mil

Igor Cariús (ex-Cuiabá) - Denúncia não aceita/absolvido

Matheus Philipe (sem clube) - Banido e multa de R$ 10 mil

Fernando Neto (ex-Operário) - 380 dias de suspensão e multa de 15 mil

Kevin Lomónaco - 380 dias de suspensão e multa de R$ 25 mil

Eduardo Bauermann - 12 jogos

E agora?

A decisão de hoje cabe recurso, já que foi em primeira instância. O julgamento, inclusive, durou mais de oito horas corridas, juntando interrupções e suspensões. Alguns advogados já avisaram que vão recorrer.

Essa foi a segunda leva de punições, já que na segunda-feira houve o banimento de Romário e a suspensão de 720 dias para Gabriel Domingos, ambos ex-Vila Nova. Todos os citados foram investigados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), na Operação Penalidade Máxima.

"Nossa responsabilidade se multiplica porque estamos diante da maior paixão do Brasileiro. Entendo que está em jogo o futuro do futebol, que pode, sim, conviver com o futuro das apostas. Mas sempre que houver um choque com a missão, a tarefa será sempre lutar pelo futuro do futebol. Só conseguiremos manter vivo o futebol se respondermos adequadamente, mas sem esquecer que a constituição garante direitos materiais e processuais aos acusados", disse o auditor José Cardoso Dutra Júnior.