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Manipulação: Quatro jogadores admitiram culpa e fizeram acordo com MP

Do UOL, no Rio de Janeiro (RJ)

10/05/2023 04h00

Quatro jogadores investigados na segunda fase da operação Penalidade Máxima 2 admitiram envolvimento na manipulação de jogos no futebol brasileiro. O quarteto fez um acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e por isso não estão entre os indiciados no processo. Os quatro jogadores foram inseridos nos autos como testemunhas e forneceram informações para o caso.

Quem fez acordo

Moraes, lateral-esquerdo do Juventude em 2022.

Kevin Lomónaco, zagueiro do Red Bull Bragantino.

Nikolas Farias, volante do Novo Hamburgo-RS

Jarro Pedroso, atacante do Inter de Santa Maria, que defendeu o São Luiz no Gauchão.

O que eles admitiram

Moraes

- O lateral do Juventude reconheceu que recebeu promessa de pagamento de R$ 30 mil — dos quais R$ 5 mil foram efetivamente entregues — para receber cartão amarelo no Palmeiras x Juventude do Brasileirão 2022. Moraes levou o cartão e a intermediação, segundo o processo, foi feita por Victor Yamasaki.

- Moraes ainda recebeu a promessa de R$ 50 mil — dos quais R$ 20 mil foram entregues — para que recebesse cartão amarelo no Goiás x Juventude, pelo Brasileirão 2022.

Kevin Lomónaco

- O zagueiro admitiu que recebeu promessa de pagamento de R$ 70 mil — dos quais R$ 30 mil foram pagos — para levar cartão amarelo no Red Bull Bragantino x América-MG, pelo Brasileirão 2022.

- Lomónaco teria recusado a proposta para que cometesse um pênalti no jogo Red Bull Bragantino x Portuguesa, pelo Paulistão 2023, segundo conversas obtidas pelo MP.

Nikolas Farias

- O volante admitiu que recebeu promessa de pagamento de R$ 80 mil — dos quais R$ 5 mil foram efetivamente pagos — para que ele cometesse pênalti no jogo Esportivo x Novo Hamburgo, pelo Gauchão 2023. O jogador, de fato, fez o pênalti.

Jarro Pedroso

- O atacante admitiu a promessa de receber R$ 70 mil — dos quais R$ 30 mil foram pagos — para cometer pênalti no jogo Caxias x São Luiz, pelo Gauchão 2023. O jogador, de fato, fez a penalidade.

Base jurídica para isso

Os promotores autores da denúncia à Justiça citaram o artigo 28-A do Código de Processo Penal para embasar a proposta de acordo aceita pelos quatro jogadores.

O texto prevê a possibilidade de acordo se o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, em um crime com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Os crimes imputados aos denunciados pelo MPGO estão previstos no estatuto do torcedor e têm pena mínima de 2 anos de prisão.

O MPGO não ofereceu acordo a outros denunciados por entender que não havia requisitos legais.