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Oito torcedores são detidos após invasão em Santos x Corinthians na Vila

Marcos Leonardo, do Santos, tenta frear ação de torcedor que invadiu a Vila Belmiro para agredir Cássio, do Corinthians - GUILHERME DIONíZIO/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO
Marcos Leonardo, do Santos, tenta frear ação de torcedor que invadiu a Vila Belmiro para agredir Cássio, do Corinthians Imagem: GUILHERME DIONíZIO/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO

Lucas Musetti Perazolli

Colaboração para o UOL, em Santos (SP)

14/07/2022 01h23

Oito torcedores foram detidos após a invasão em campo na Vila Belmiro durante a vitória do Santos por 1 a 0 sobre o Corinthians, ontem (13), pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil. Os invasores foram encaminhados ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) que confirmou o número de detidos também informado pelo Peixe. Na súmula, porém, o relato é de sete pessoas detidas.

"Foi informado pelo delegado da partida, senhor Wilson Roberto Santoro, que sete torcedores que invadiram o campo foram detidos e encaminhados para o Jecrim, porém, até o fechamento desta súmula, não foi informado nenhum número de registro policial", diz o documento assinado pelo árbitro Jean Pierre Gonçalves Lima.

Um desses torcedores partiu para cima e agrediu o goleiro Cássio, do Corinthians. O golpe só não o atingiu em cheio porque Marcos Leonardo e seguranças reduziram a velocidade do agressor. Foram registrados também sinalizadores acesos e arremesso de objetos e bombas no campo. Depois do 4 a 0 na Neo Química Arena, o Peixe foi eliminado.

O Santos pode ser punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A princípio, o enquadramento será no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordens na praça desportiva. Dependendo da gravidade do caso, a pena pode chegar a perda de mandos de campo, além de multa de até R$ 100 mil.

A procuradoria tem poder para pedir interdição de estádio como resposta a episódios de violência. Mas essa hipótese, em um primeiro momento, está descartada. O cenário pode mudar se houver a constatação de que o clube não garantirá segurança para as próximas partidas.

O Santos não se pronunciou até a publicação desta reportagem. O clube deve emitir comunicado sobre o assunto durante essa quinta-feira (14).

O artigo 213 do CBJD na íntegra

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I -- desordens em sua praça de desporto;
II -- invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III -- lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

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