Athletico ataca Globo e aponta retaliação após jogo sem transmissão
Após perder na Justiça o direito de transmitir a partida contra o Atlético-MG hoje, o Athletico-PR publicou um vídeo para acusar a TV Globo de lutar por um "monopólio das transmissões" do futebol brasileiro.
A emissora carioca havia conseguido na sexta-feira (4) uma decisão em primeira instância para impedir o clube de transmitir em plataforma própria a partida, que acabou vencida pelos mineiros por 1 a 0.
"Há muitos anos, o Athletico luta contra o monopólio das transmissões e contra a velha ordem do futebol brasileiro. Hoje, enfrentamos mais uma retaliação da emissora que quer controlar o nosso futebol e briga para manter esse sistema arcaico", escreveu o clube no Twitter.
No vídeo que acompanha a publicação, o clube afirma que a ação da Globo trata-se de uma retaliação, já que o clube não teria aceitado os valores propostos pela emissora pelos direitos de transmissão.
A Globo conseguiu na Justiça a anulação do contrato entre o Athletico e a empresa Livemode, que planejava transmitir as partidas do clube como mandante. O contrato havia sido assinado sob a vigência da "MP do Mandante", que autorizava o dono da casa a negociar individualmente seus jogos. Como a MP deixou de ter valor em outubro, a juíza Adriana Benini, da 15ª Vara Cível de Curitiba, considerou que seus efeitos também deveriam cessar.
De acordo com a Lei Pelé, uma empresa só pode transmitir uma partida se tiver contrato das duas equipes envolvidas.
"É mais uma ação da Globo em sua briga para manter o monopólio das transmissões no Brasil", afirma o narrador do vídeo publicado pelo clube.
Em briga jurídica, Globo diz que clube desrespeita direito
Os advogados que representam a Globo no litígio com o Athletico têm sustentado que é o clube quem desrespeita os direitos de transmissão adquiridos pela emissora. Em uma nota enviada à reportagem por ocasião da vitória judicial no começo do mês, os advogados da emissora afirmaram:
"Seria mesmo um completo escárnio que o CAP passasse agora a sustentar que se deveria respeitar um suposto 'ato jurídico perfeito' e 'direito adquirido' com relação a um contrato firmado por ele com terceiros sob a vigência da MP, quando, de forma combativa, desrespeitou o direito adquirido da GLOBO e argumentou reiteradamente nos autos que terceiros não podem ser afetados por relações contratuais das quais não fizeram parte."
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