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Globo "derruba" jogos do Athletico em PPV próprio. Multa é de R$ 2 milhões

Thiago Heleno comemora gol pelo Athletico-PR contra o Santos, em jogo do Brasileirão - Gabriel Machado/AGIF
Thiago Heleno comemora gol pelo Athletico-PR contra o Santos, em jogo do Brasileirão Imagem: Gabriel Machado/AGIF

Gabriel Vaquer

Do UOL, em Aracaju

07/12/2020 04h00

A 15ª Vara Cível de Curitiba concedeu na última sexta-feira (4) uma medida cautelar emergencial a favor da Globo, cancelando o contrato do Athletico Paranaense com a empresa Livemode - celebrado durante a vigência da MP do Mandante, O acordo dava ao dono da casa de uma partida de futebol o direito de negociar a transmissão de um jogo. Para a Justiça, como a medida provisória perdeu validade no último mês de outubro, o acordo feito pelo Furacão tornou-se ilegal.

A decisão, assinada pela Juíza de Direito Adriana Benini e obtida pelo UOL Esporte, afirma que recursos e processos sempre falaram sobre a MP que ainda estava em vigor. Sem a eficácia que tinha anteriormente, não faz sentido neste momento discutir se um contrato feito antes dela é válido no Brasileirão 2020 ou não.

"Conforme se observa do teor da decisão em questão, assim como as demais proferidas nos feitos e recursos correlatados, tem-se como base do indeferimento do pleito outrora formulado a vigência da medida provisória nº 982/2020. Dessa forma, cessada a sua eficácia, não existe mais o fundamento para a manutenção do atual cenário apresentado", afirmou a magistrada.

Na continuidade de sua análise, a juíza afirma que se o contrato entre Athletico e Livemode for considerado válido, os acordos feitos entre Globo e outras agremiações de futebol para o Campeonato Brasileiro se tornariam questionáveis. O motivo é que a Lei Pelé, que voltou a ter validade, só permite que um jogo seja exibido na TV se a empresa de comunicação tiver contrato com os dois clubes envolvidos no evento. Ou seja, se o Athletico exibir as partidas no pay-per-view, a emissora poderia processar o visitante, no entendimento da meritíssima.

"Ora, tomando a questão sob um olhar mais amplo, reconhece-se que a intenção de se manter os efeitos da alteração legislativa afetaria a esfera jurídica, inclusive de outras agremiações, além de atentar ao ato jurídico perfeito e a legislação em vigência. Nesse cenário, sensato concluir pela manutenção do formato já amplamente estabelecido da relação jurídica em análise, sendo assegurado o contrato de exclusividade, até um exame mais acurado da matéria", continuou Adriana Benini.

"Forte nesses argumentos, defiro o pedido de concessão de tutela de urgência para o fim de determinar que o réu se abstenha de transmitir, por qualquer meio, os jogos do Campeonato Brasileiro 2020, sob pena de multa por exibição de R$ 2,000,000,00 (dois milhões de reais)", concluiu a juíza no acórdão. A decisão é mantida até a Justiça do Paraná julgar o caso em segunda instância na mesma comarca.

A reportagem do UOL Esporte tentou contato com o Athletico-PR, mas até o momento não obteve uma resposta.

Globo acusou Athletico de 'má-fé' em contrato com empresa

No processo, movido no fim de outubro, a Globo acusou o Athletico de 'má-fé' por fechar um contrato com uma empresa de forma escondida, sem qualquer anúncio e mudando apenas partes da plataforma de streaming — o clube mudou o nome, por exemplo, que saiu de "Furacão Play" para "Furacão Live". A Globo se disse absolutamente surpresa ao notar que o Athletico havia anunciado a transmissão dos jogos em sistema fechado, mesmo após a MP do Mandante ter perdido a validade.

Citando uma reportagem do UOL Esporte que revelou a situação, a Globo tratou o caso com deboche. A TV diz que o acordo do Athletico com a Livemode para PPV só pode se tratar de "um equívoco na apuração feita pelos jornalistas que publicaram a matéria". "Seria mesmo um completo escárnio que o CAP passasse agora a sustentar que se deveria respeitar um suposto 'ato jurídico perfeito' e 'direito adquirido' com relação a um contrato firmado por ele com terceiros sob a vigência da MP, quando, de forma combativa, desrespeitou o direito adquirido da GLOBO e argumentou reiteradamente nos autos que terceiros não podem ser afetados por relações contratuais das quais não fizeram parte", pontuaram os advogados.

A emissora comentou também que o clube paranaense fez inúmeras manobras com a única intenção de violar os direitos adquiridos pela Globo e prejudicar o canal. Para exemplificar, foi lembrado do processo movido por uma associação ligada ao clube com o intuito de conseguir uma liminar e dar respaldo legal ao Athletico para mostrar o Brasileirão em sua própria plataforma, o Furacão Play.

"As sucessivas manobras do CAP para violar os direitos da GLOBO (que, dentre outras cambalhotas, já se escondeu por detrás da sua associação de torcedores para a propositura da ação civil pública em apenso e argumentou que não poderia se vincular à decisão lá proferida ao mesmo tempo em que requeria seu ingresso na demanda como litisconsorte ativo), agora somadas à tentativa de seguir com sua conduta ilícita mesmo diante da perda de eficácia da MP, certamente o qualifica para ser penalizado pela litigância de má-fé", dizia a Globo.