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Sócios do Corinthians conseguem liminar para votar em eleições no clube

13/11/2020 19h20

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Dois sócios do Corinthians conseguiram liminar na Justiça que os permite votar na eleição presidencial do alvinegro após decisão da comissão eleitoral que gerou polêmica no clube. Eles contestaram o fato de o prazo máximo para associados quitarem suas mensalidade para poderem participar do pleito ter sido marcado para 10 de setembro. Outros associados podem ingressar na Justiça para tentarem se beneficiar da liminar.

A liminar foi obtida por Júlio Cesar Duarte de Oliveira, e seu pai, Moacir Sebastião de Oliveira. Eles contestaram o fato de a comissão ter estipulado que só poderiam votar ou serem votados associados que estivessem adimplentes até 10 de setembro. O estatuto da agremiação diz que a quitação das pendências deve ser feita até dois meses antes da eleição. Ou seja, o prazo estatutário não foi respeitado de acordo com a argumentação deles.

Ao anunciar a data escolhida, a comissão alegou que por conta de dificuldades geradas pela pandemia de covid-19 precisaria de mais tempo para comprovar as situações de todos os sócios.

A comissão argumenta que escolheu o dia do mês em que vencem as mensalidades.

Os dois sócios não foram atendidos em primeira instância, mas recorreram e tiveram sucesso.

Pai e filho apresentaram documentos para comprovar que deixaram suas mensalidades em dia em 20 de setembro, mais de dois meses antes do pleito, mas fora do limite imposto pelo regimento eleitoral.

Na decisão em que concedeu a liminar, o desembargador Silvério da Silva, da oitava Câmara de Direito Privado, escreveu que "o regimento eleitoral não pode ser mais

rigoroso do que o Estatuto Social".

"Defiro o pedido de antecipação de tutela, em parte apenas para que as eleições sejam realizadas conforme prevê o caput do artigo 3º do Regimento Eleitoral 2020, que condiz com o Estatuto Social. Mesmo

porque, os agravantes comprovaram o pagamento da mensalidade em 21/09/2020, dentro do prazo

estipulado no Estatuto Social do clube", diz a decisão.

No entanto, ele não deferiu pedido de Júlio César para poder se candidatar a uma vaga no Conselho.

Roberto Mohamed, advogado dos dois sócios, afirmou que a liminar só serve obra seus clientes, mas declarou que outros associados que se sentiram prejudicados podem se apresentar como partes do processo para se beneficiar. Vale lembrar que a liminar pode ser derrubada.

A comissão eleitoral mantém seu entendimento de que não errou e usa a decisão em primeira instância para reforçar sua tese.

"Sempre respeitei as decisões judiciais, entretanto, vamos aguardar o clube ser citado oficialmente para analisá-la", disse Romeu Tuma Júnior, presidente da comissão eleitoral corintiana.