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Por que Flamengo pode perder ponto no Brasileiro por jogo da Copa do Brasil

03/11/2021 15h01

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Por Gabriel Coccetrone

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Flamengo por cantos homofóbicos praticados por seus torcedores na partida contra o Grêmio, no Maracanã, pelas quartas da Copa do Brasil. Além do Rubro-Negro, a equipe de arbitragem, o inspetor da CBF e o delegado do jogo também foram denunciados por não terem relatado o fato na súmula. O julgamento do caso está marcado para a próxima segunda-feira (8), às 13h (de Brasília).

Seguindo o histórico recente do STJD, é provável que o Flamengo não seja absolvido e acabe sofrendo alguma punição.

Para Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, apesar do fato ter ocorrido em partida válida pela Copa do Brasil, o Flamengo poderá perder pontos no Brasileirão, uma vez que já foi eliminado da primeira competição citada.

"Cabe debate sobre a forma de cumprimento de uma eventual sanção; a minha interpretação é de que, como o Flamengo não atua mais na Copa do Brasil, a pena seria cumprida em competição organizada pela mesma entidade de administração do desporto (CBF), portanto no Campeonato Brasileiro. Meu entendimento é baseado no artigo 171 do CBJD. Mas esse artigo não fala especificamente da pena de perda de pontos ou de eliminação (ambas previstas no § 1º do artigo 243-G, que sustenta a denúncia).Pode ser que o tribunal entenda cabível a punição na Copa do Brasil do ano que vem; se esse for o caso, o Flamengo estaria eliminado da competição de 2022, o que me parece uma sanção mais pesada do que a perda de pontos no Campeonato Brasileiro. Tudo dependerá do entendimento do tribunal", avalia Fernanda.

Já Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, não enxerga essa possibilidade, justamente por conta de a situação ter ocorrido em outra competição.

"O resultado mais provável do julgamento em caso de condenação seria a eliminação do Flamengo da competição, o que já ocorreu com o Grêmio no caso Aranha, também pelo artigo 243-G", afirma.

"No entanto, mesmo que a notícia de infração tenha sido apresentada no dia 27 de setembro, o julgamento em primeira instância se dará apenas na segunda semana de novembro. Uma demora incomum para processos na Justiça Desportiva que levanta a pergunta: se o Flamengo não tivesse sido eliminado da Copa do Brasil o processo seria julgado? A demora torna impossível a eliminação do Flamengo da atual edição da competição, então as penas aplicadas pelo tribunal podem se resumir à perda de mandos de campo ou, caso o tribunal entenda viável, a eliminação do Flamengo da próxima edição da mesma competição, o que tiraria a equipe carioca de toda a edição 2022 da Copa do Brasil", acrescenta Vinicius Loureiro.

O caso foi levado ao STJD após o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentar uma 'Notícia de Infração' no dia 27 de setembro, 12 dias após a partida, com imagens mostrando torcedores do Flamengo cantando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". Diante disso, a Procuradoria enquadrou o clube no artigo 243-G.

O que diz o art. 243-G do CBJD?

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, está também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Na denúncia, a Procuradoria relembrou que em 2014, o Grêmio foi excluído da Copa do Brasil porque seus torcedores proferiram gritos racistas.

"Além disso, é preciso considerar o fato de que no estádio havia público de mais de 6,5 mil torcedores da equipe mandante, que delirando com o resultado positivo alcançado na competição e embriagados pela alegria, menosprezavam a equipe adversária com cânticos homofóbicos, hipótese configurada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do CBJD. Vale lembrar que em circunstâncias semelhantes (porém tratando de injúria racial), na edição de 2014 da Copa do Brasil, o Grêmio foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 243-G do CBJD, porque durante a partida contra o Santos, sua torcida chamou o goleiro Aranha de 'macaco' e, após julgado, restou condenado e punido com a exclusão da competição", ressaltou a Procuradoria.

Por não ter relatado os cânticos na súmula, o quarteto de arbitragem foi denunciado em dois artigos do CBJD, ambos que falam sobre deixar de cumprir suas obrigações e preveem suspensão de 15 a 360 dias, além do pagamento de multa. Enquanto isso, o inspetor da CBF e delegado poderão ter que pagar multa de até R$ 100 mil.

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