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Histórico do STJD aponta que Ceará x São Paulo não deve ser anulado

26/11/2020 04h00

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Por Ivana Negrão

"Essa partida vai ter um terceiro tempo, no tribunal", disse Salvio Spinola na transmissão do Premiere sobre a polêmica da arbitragem no Castelão. E não é para menos.

Ceará e São Paulo empatavam em 1 a 1 quando Pablo fez o segundo gol do Tricolor. O lance foi anulado pelo bandeirinha por impedimento. Mas, ao ser revisado pelo VAR, passou a ser válido. O jogo foi reiniciado e depois disso, para a surpresa de todos, o gol anulado novamente.

"Para mim tem erro de direito", sentencia Renata Ruel, comentarista de arbitragem e colunista do Lei em Campo. A regra determina que o árbitro não pode voltar atrás depois de reiniciar o jogo.

O advogado Vinícius Loureiro vai além e cita um segundo erro que deveria gerar a anulação. "O impedimento considerado foi no primeiro lance. Em seguida, há posição normal. A regra do jogo diz que o VAR pode revisar apenas o lance do gol, em que não havia impedimento. Desta forma, caso o VAR tenha atuado em um lance que não era o imediato do gol, também deve ser considerado um erro de direito", pondera o especialista.

No entanto, Renata Ruel não enxerga a jogada dividida em dois lances, porque não se configurou impedimento factual. "Cabe interpretação, uma análise para identificar se é um desvio, rebote ou é uma ação deliberada. Para mim é muito claro que é um desvio, o que não tira o impedimento. Precisaria ser marcado. E quem tem que decidir isso é o árbitro de campo, não o VAR", explica.

Raí, executivo de futebol do São Paulo, falou em "erro absurdo" na entrevista coletiva após o jogo. Não descartou a possibilidade de pedir a anulação no STJD, mas por enquanto o foco é buscar explicações com a CBF. "Tudo o que for possível. Imagens, aúdios, para ver o que aconteceu. Isso acaba tirando a credibilidade da nossa arbitragem mais uma vez", afirmou.

O São Paulo já foi vítima de um erro do VAR admitido pela própria Comissão de Arbitragem da CBF neste Campeonato Brasileiro. Mas polêmica semelhante a da noite desta quarta-feira (25) no Castelão aconteceu na temporada 2019. No jogo entre Palmeiras e Botafogo, o juiz não deu o pênalti em Deyverson a princípio, mas voltou atrás após reinício da partida.

"Naquele jogo houve um detalhe: o árbitro conseguiu se livrar de punição porque a bola tinha rolado, mas ele não havia apitado o reinício", lembra Renata Ruel.

O STJD determinou à época que mesmo que tivesse autorizado, ao voltar atrás e parar a partida para rever o lance, o árbitro teria simplesmente descumprido o protocolo de uso do VAR, não cometendo com isso um erro de direito.

A antiga cúpula do Tribunal entendia que nem mesmo um erro de direito poderia cravar a anulação do jogo, porque procurava interferir o mínimo possível no andamento das competições. Resta saber se a nova gestão do STJD é da mesma filosofia.

"Acho muito pouco provável uma anulação da partida. Não vejo precedentes. Mas é bem possível que o árbitro seja punido", pondera o advogado Gustavo Lopes, especialista em direito esportivo.

"Considerando o histórico do Tribunal, acho muito difícil. Nem sempre a norma é cumprida, e muitas questões permeiam um julgamento como esse", acrescenta Vinícius Loureiro.

Por tudo isso, o São Paulo não cravou se vai recorrer ao STJD, mas também não descartou a possibilidade. "Como é um caso raro, não tivemos tempo de analisar. O que queremos é saber tudo o que aconteceu. A gente vai até a última instância para buscar as consequências e ver o que pode ser feito", afirmou Raí.

Apenas um dos times envolvidos na partida pode pedir a anulação da mesma, conforme o artigo 84 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva. E isso precisa ser feito até 48 horas depois da publicação da súmula do jogo. A Procuradoria do STJD não tem competência para oferecer denúncia neste caso.

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