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Lei em Campo

Torcedor aciona Cruzeiro por dano sofrido na partida que decretou queda

06/09/2020 11h32

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O Cruzeiro vive os dias mais difíceis de sua trajetória histórica e apaixonante. Rebaixado para série B, punido pela FIFA por repetidos casos de inadimplemento, e ex-dirigentes acusados de vários crimes que prejudicam também a imagem da instituição. Além de processos na cadeia jurídica do esporte, o clube tem processos tributários, trabalhistas e também na Justiça Comum. Um torcedor acionou o Cruzeiro por danos morais pelo que aconteceu na partida que decretou o inédito rebaixamento do clube ano passado.

Na partida contra o Palmeiras, após o segundo gol da equipe paulista, parte dos torcedores do Cruzeiro promoveu uma grande confusão, com brigas, arremessos de objetos, invasão de campo. O torcedor colocou no processo que ele foi atingido por um pedaço de madeira arremessado por torcedores durante a confusão. Ele pede R$ 30 mil de indenização.

O Cruzeiro pode ser responsabilizado por isso?

Sim, pode. É o que está na Lei 10671/2003, o Estatuto do Torcedor.

Segundo essa lei criada para garantir a proteção do torcedor, que foi equiparado a figura do consumidor, o clube tem responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) pela segurança do torcedor.

O Estatuto do torcedor - além de determinar a sujeição dos clubes às disposições de ordem tributária e administrativas que existem para qualquer empresa que exerça uma atividade com consumidor - também determina deveres e direitos tanto para os torcedores como para os responsáveis pela competição e clubes.

Diz o artigo 14 que "a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes."

E o importante aqui.

O artigo 19 do Estatuto do Torcedor traz a figura da responsabilidade solidária, eis que sua existência não se presume, mas decorre de lei.

Diz o artigo que as "entidades responsáveis pela organização da competição, bem como os seus dirigentes", serão solidariamente responsáveis pela segurança do torcedor juntamente com a entidade desportiva detentora do mando de jogo e seus dirigentes.

Isso, as entidades organizadoras dos eventos (nesse jogo em questão, a CBF, também podem ser acionadas em casos assim.

Gustavo Lopes, advogado e autor de livros sobre o tema escreveu no Lei em Campo que "independentemente de quem for responsável por "falhas de segurança" (do clube, da entidade responsável pela organização da competição ou da polícia), ocorrerá responsabilidade solidária (ambos respondem conjuntamente) e objetiva do clube e da entidade responsável pela organização da competição."

Ou seja, o torcedor que se sentir lesado, pode acionar o Estado, o clube e a entidade responsável pela organização do evento.

O importante é comprovar o nexo de causalidade, ou seja, a vínculo entra a realização do evento e o dano causado.

A ação proposta pelo torcedor mineiro ainda está em sua fase inicial, o Cruzeiro e a Minas Arena terão a oportunidade de apresentar defesa, as partes produzirão as provas e, ao final, o juiz irá decidir.

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