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Justiça condena Panini a indenizar atleta que apareceu em álbum da Copa

Figurinhas do álbum da Copa 2022                    - Reprodução Twitter
Figurinhas do álbum da Copa 2022 Imagem: Reprodução Twitter

com Thiago Braga, do UOL

06/09/2022 04h00

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A Panini foi condenada a indenizar uma atleta da Guiné Equatorial que apareceu no álbum de figurinhas da Copa do Mundo feminina de 2011, disputada na Alemanha.

A decisão é da semana passada e foi concedida pelo juiz Luís Eduardo Scarabelli, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Paulo.

A atleta Salome Ghyslaine entrou na Justiça por ter visto sua figurinha no álbum, comercializado no Brasil, mesmo após o período acordado - até o fim de 2011. A empresa continua vendendo figurinhas pela internet, mesmo após o período da Copa do Mundo até hoje, o que motivou a jogadora a buscar os seus direitos.

Salome alegou que a Panini continuou explorando sua imagem, mesmo após expirado o prazo previsto no contrato de licenciamento feito para aquele álbum. O documento foi assinado junto à Federação de Futebol da Guiné Equatorial, que cedeu as imagens das atletas que participariam daquele Mundial.

Em sua defesa, a Panini disse à Justiça que a utilização da atleta estava autorizada pelo contrato de licenciamento e que os itens vendidos pela internet são para atender solicitações de colecionadores.

Porém, o juiz ressaltou que "pelo menos, até 29 de junho de 2021, era possível comprar figurinhas com a imagem da autora, de modo que se pode afirmar pela continuidade da violação do direito de imagem ao longo dos anos". Ele acrescentou que "não há dúvidas de que a Panini descumpriu o negócio jurídico". Assim, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização à atleta.

O advogado Higor Maffei Bellini apontou que a decisão é um marco para todos os atletas de futebol, porque se reconheceu que, mesmo encerrado o período de licenciamento para o uso da imagem, existindo a continuidade das vendas, o esportista, seja homem ou mulher, deve continuar a ser remunerado.

"Neste momento de Copa do Mundo, onde as figurinhas ganham destaque, é importante esta sentença, já que demonstra que os atletas, que estão em álbuns de Copas passadas, mas que ainda tem as suas imagens comercializadas pela empresa, podem e devem receber pelo uso destas além do prazo contratual", analisou.

A Panini foi procurada para comentar a decisão, mas não respondeu. A reportagem será atualizada caso a empresa queira se manifestar.