Topo

Mara Gama

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Congresso chileno proíbe plásticos descartáveis em restaurantes e delivery

Congresso chileno proíbe plásticos descartáveis em restaurantes e delivery - Somsak Sarabua/Getty Images/iStockphoto
Congresso chileno proíbe plásticos descartáveis em restaurantes e delivery
Imagem: Somsak Sarabua/Getty Images/iStockphoto

Colunista do UOL

27/05/2021 06h00

O Congresso chileno aprovou na semana passada uma lei fundamental para conter a poluição plástica na terra e nos mares: fica proibida a entrega de talheres de plástico, agitadores, garrafas, copos, canudos, pratos, recipientes de comida para viagem, sachês, tampas e demais itens descartáveis em todos os pontos de venda de alimentos do país. Entre os plásticos está o isopor.

A lei tem um cronograma de metas. A parte que atinge pontos de venda deve começar a valer até novembro, se o Senado ratificar as alterações feitas pela Câmara nos próximos dias e o presidente do Chile sancionar o texto. As mudanças mais complexas devem ser feitas ao longo dos próximos três anos.

Uma estimativa feita pela ONG Oceana Chile antes da pandemia mostrou que eram geradas 23.240 toneladas de plásticos de uso único ao ano, o que equivale a 2.324 caminhões de lixo. Essa é parte da economia ambiental anual calculada depois da vigência de todos os pontos da lei.

Após seis meses de publicação da lei no Diário Oficial, todos os estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares, não poderão mais servir seus clientes com talheres, canudos, agitadores e outros utensílios de plástico. Ao final de três anos, a proibição atinge os sistemas de entrega: os comércios de alimentação terão a obrigação de usar produtos reutilizáveis quando o consumo for fora de suas instalações e entregar para consumo fora delas produtos descartáveis

Em relação aos comércios, a lei veta a entrega de alimentos preparados em recipientes plásticos, exceto no caso de plásticos compostáveis certificados. E torna obrigatório que supermercados, armazéns e lojas sempre tenham para vender e aceitem embalagens retornáveis, mesmo para comércio eletrônico.

A nova norma exige que as empresas de bebidas instruam os clientes sobre a importância das garrafas reutilizáveis e determina que qualquer estabelecimento que venda bebidas ofereça alternativas reutilizáveis. Para a garrafa retornável, após seis meses, todos os supermercados devem vender e receber garrafas retornáveis, obrigação que será estendida às lojas e lojas de conveniência após dois anos. Ao final de três anos, a porcentagem da exposição das vendas de garrafas retornáveis não pode ser inferior a 30%.

Para os serviços de delivery, fica proibida a entrega de descartáveis sem que sejam expressamente solicitados pelos clientes. Essa é uma mudança bastante importante, defendida aqui no Brasil também pela campanha #DeLivreDePlástico, lançada em dezembro de 2020 em uma parceria entre a Oceana Brasil e o Pnuma ( Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente)

A campanha por aqui pede que os aplicativos se comprometam a promover entregas livres de plástico e sugere metas quantitativas, como ter 100% dos pedidos com envio apenas a pedido do consumidor de guardanapos, canudos plásticos e sachês até 2023.

A lei chilena também fomenta o avanço da economia circular ao estabelecer que as garrafas plásticas devem ter uma porcentagem de material reciclado feito a partir do plástico coletado no próprio país, o que faz girar a indústria da reciclagem e incentiva as iniciativas de coletas ambientais.

Outro efeito colateral positivo é o impulso aos recipientes compostáveis, através de um programa de certificação que obriga que os produtos que ganham o selo de compostável sejam rotulados de maneira clara.

A negociação dos termos da lei vem desde 2019. O ponto de partida foi um relatório preparado pelas ONGs Oceana Chile e Plastic Oceans Chile. Ele se tornou um projeto de lei com apoio de várias entidades da sociedade civil, foi apresentada e passou no Senado em 2020. Na passagem pela Câmara, recebeu três modificações que foram consideradas positivas pela Oceana, pois ampliaram as proibições dos descartáveis mais supérfluos para todos os estabelecimentos que comercializem comida.

Economia Circular

O Chile não está de brincadeira em relação à economia circular. Em janeiro, o seu ministério do Meio Ambiente lançou o "Roteiro Nacional para a Economia Circular - Por um Chile sem Lixo", com 92 propostas e sete metas.

Segundo o ministério, o roteiro foi fruto de um trabalho participativo com empresas, academia e organizações da sociedade civil, com 33 organizações formando um comitê estratégico

Entre os planos, até 2040, estão a criação de 180 mil empregos verdes, a redução de 25% de resíduos domiciliares per capita, atingir taxa de reciclagem do lixo doméstico de 65% e o fim de 90% dos lixões no país.

O programa também prevê que até 2040 a produtividade material do país tenha aumentado 60%, que a geração de resíduos por unidade do produto interno bruto seja reduzida em 30% e que a taxa geral de reciclagem seja de 75%.