Topo

Trudruá Dorrico

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

A teoria e a literatura indígena na educação: outras formas de nomear

"O Retorno à Piratininga" de Moara Tupinambá - Moara Tupinambá
"O Retorno à Piratininga" de Moara Tupinambá Imagem: Moara Tupinambá

Julie Dorrico

17/03/2021 04h00

O espaço denominado literatura e teoria indígena é ocupado por escritores e teóricos indígenas, na condição de sujeitos produtores de sua própria cultura. Como teóricos contestam conceitos e identidades impostos, ao longo de 521 anos, pela sociedade dominante, tais como "índios", e suas organizações sociais como "tribos", que ainda imperam no imaginário nacional.

Reivindicando os termos, "indígenas" e "povos/nações/etnias", os autores buscam, parafraseando Grada Kilomba, um novo vocabulário no qual possam finalmente se encontrar. Historicamente os povos originários foram - e ainda são - identificados pelo mapa e palavra do colonizador: a terra dos mil povos, de que fala Kaká Werá, escritor tapuia, foi nomeada de "Novo Mundo", e esses povos de "índios", "tribos" e "pré-colombianos", claramente em alusão à autorreferência eurocêntrica.

Índio, não. Indígena!

O termo "índio", diz Daniel Munduruku, foi forjado pelos colonizadores, tendo por finalidade reduzir e escravizar os povos originários. Para combater a cadeia de associação negativa racializada e desumanizante construída historicamente na palavra "índio", o escritor propõe que adotemos "indígena" porque, defende ele, significa pertencer a um povo. Por sua vez, "índio" quando usado pelo sujeito indígena, tem de ser entendida como uma enunciação política, já que este, por viver o pertencimento não dilui sua história, memória e identidade no termo, além de saber o nome próprio de povo, que o diferencia em termos étnicos.

Povo, nação e etnia! Tribo, não.

Já o termo "tribo", usado para identificar o povo étnico, foi superado na Convenção 169 da OIT, em 1989, sendo substituída pelo termo "Povo". A Convenção, realizada em âmbito internacional, diferenciou de "populações" que denota transitoriedade e contingencialidade, e caracterizou "povos" como segmentos nacionais com identidade e organizações próprias, cosmovisão específica e relação especial com a terra que habitam.

Linda Tuhiwai Smith, socióloga Maori, endossa que o termo é uma questão-chave aos ativistas indígenas porque significa que os povos são reconhecidos pela lei internacional com direito à autodeterminação, isto é, se afirmar como povo indígena sem que nenhum Estado ou grupo nacional possa negar esse direito. Sobre os outros termos, nação e etnia, vinculados a povo, lemos a seguir a definição técnica das Nações Unidas, de 1986:

"[...] as comunidades, os povos e as nações indígenas são aqueles que, contando com uma continuidade histórica das sociedades anteriores à invasão e à colonização que foi desenvolvida em seus territórios, consideram a si mesmos distintos de outros setores da sociedade, e estão decididos a conservar, a desenvolver e a transmitir às gerações futuras seus territórios ancestrais e sua identidade étnica, como base de sua existência continuada como povos, em conformidade com seus próprios padrões culturais, as instituições sociais e os sistemas jurídicos".

Como podemos notar, comunidades, povos e nações indígenas estão demarcadas pela identidade étnica, ancestralidade e ascendência dos povos originários. Todos estes termos são amplamente aceitos pelos povos indígenas porque mostram um tratamento respeitoso, humano e legal para com suas existências e histórias.

Identidade étnica e identidade nacional

Com efeito, os povos e sujeitos indígenas e suas identidades étnicas, não se confunde com a identidade nacional. Até o advento da Constituição Federal em 1988, os indígenas que nasciam no Brasil, só receberiam a cidadania se abdicassem da identidade étnica. Impedidos de gozar da cidadania, ficavam sob tutelas paternalistas e com direitos humanos ameaçados. Com a promulgação da Carta Magna, os indígenas passaram a ter o direito às suas identidades étnicas e a cidadania brasileira concomitantemente. Identidade nacional, assim, não significa a identidade étnica, porque esta é uma identidade colonial de poder que para se constituir, precisou exterminar cerca de 700 povos indígenas. A cidadania, por sua vez, diz respeito especificamente aos direitos e deveres legais do Estado nação, e estes os indígenas não estão desobrigados. Aos indígenas há um sistema diferenciado de educação, saúde e encarceramento, devido a sistemática violência a que foram subjugados.

Retornando à diferença entre identidade nacional e étnica, Edson Silva e Maria da Penha Silva reiteram que "as ideias de uma identidade e cultura nacional escondem as diferenças sejam de classes sociais, gênero, étnicas e etc. ao buscar uniformizá-las. Negando também os processos históricos marcados pelas violências de grupos politicamente hegemônicos. Negando ainda as violências sobre grupos a exemplo dos povos indígenas e os oriundos da África que foram submetidos a viverem em ambientes coloniais".

Na conjuntura colonial, para subsumir as identidades étnicas na identidade brasileira, o Estado operou juridicamente com o conceito de categoria transitória, que em suma, questionava a humanidade dos povos indígenas, assumindo-os como primitivos, que deveriam com o tempo ser civilizados, após a submissão à política paternalista e tutelar. A Fundação Nacional do Índio nasceu com essa finalidade, e ao longo dos anos foi reformulando suas políticas, embora recentemente tenha deixado em alerta as organizações indígenas, ao mudar os critérios da heteroidentificação da identidade indígena, sem a consulta dos povos, na portaria nº 4, pondo em risco direitos já salvaguardados.

Identidade regional não é identidade étnica

O Estado nação brasileiro construiu fronteiras imaginárias delimitando territórios como regiões, inaugurando identidades regionais tais como a carioca, a nordestina, a gaúcha, a paulista, entre outras, relacionadas a territórios, claramente compreendidas como parte do Estado nação. Em sua pesquisa recente, Luana Genót define etnia como hábitos culturais específicos e relacionado a territórios, aludindo essa configuração nacional. Fundamental salientar, porém que, quando tratamos de etnias no território brasileiro, precisamos lembrar dos mais de 305 povos étnicos, além de quilombolas e ciganos que vivem no território nacional. Essas identidades étnicas, não obstante toda a complexidade que as atravessa, não adotam exclusivamente para si a identidade nacional, uma vez que possuem as suas próprias, e lutam para mantê-las vivas, mesmo com todo o esforço do Estado brasileiro em destruí-las.

Assim, os Guarani, Macuxi, Mura, Kaingang, Kambeba, Munduruku, entre outros, são povos/nações/etnias, e seus sujeitos possuem as respectivas identidades étnicas marcadas para além dos hábitos culturais que compartilham e territórios, pela ascendência de povos originários. Fundamental assinalar essa distinção porque a relação dos povos indígenas é marcada pelas políticas étnico-raciais, no entanto, por não figurarem no Estatuto da Igualdade Racial, nº 12.288 de 2010 , são marginalizadas nas salas de aula, que ora discute racismo sem incluir os povos indígenas, ora discute relações étnicas tratando das identidades regionais, contribuindo para o etnocídio, a morte cultural e física indígena.

A Lei 11.645/2008 e o estudo das culturas, literaturas e teorias indígenas

A Lei 11.645/2008 , que determinou a inclusão da história e culturas afro-brasileiras e indígenas nos currículos escolares, pode ser uma possibilidade de respeito aos povos indígenas e o reconhecimento das sociodiversidades no Brasil.

Nesse sentido, a literatura indígena vem contribuir para que o repertório dos educadores esteja alinhado com uma linguagem mais democrática e inclusiva. Conhecer a diversidade de povos, línguas, modos de vida, visões de mundo, diminui a distância construída para segregar a diversidade sociocultural indígena. Para isso, indico o poema a seguir, com o qual encerro essa reflexão. O poema é "Povo originário", da poeta Márcia Kambeba , e celebra o orgulho que queremos exprimir:

Não sou "índio"
Tenho povo, sou nação
Em tempos passados
Me apelidaram, saquearam
Sem permissão.

Sou Kambeba, Kokama
Tapuia, Waiãpi,
Sou Mura, Bororo,
Sou Tembé, Wai Wai
Munduruku, Suruí.

Onde moro se chama aldeia
"Tribo" não se diz por aqui
Minha casa se chama uka
Território, meu lar
Sou a terra beijando o verde
Sou o azul colorindo o mar.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL