SP suspendeu 1 milhão de CNHs em 2 anos; saiba como recuperar a carteira
Resumo da notícia
- Sistema Integrado de Multas tem fechado cerco a infratores no estado
- Documento é suspenso ao atingir 20 pontos em 12 meses
- Motorista é notificado de abertura de processo e pode recorrer
- Após suspensão, é preciso fazer curso de reciclagem e prova
Estado mais populoso do país, com mais de 24 milhões de condutores habilitados, São Paulo suspendeu 992.823 CNHs nos últimos dois anos -- 433.073 delas somente em 2018.
A informação é do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), que tem intensificado a punição a motoristas infratores desde a implementação do SIM (Sistema Integrado de Multas), em outubro de 2014. Os números, solicitados por UOL Carros, referem-se a motoristas que efetivamente perderam o direito de dirigir por determinado período, após esgotarem os recursos previstos, e entregaram suas habilitações.
Desenvolvido pela Prodesp, a companhia de processamento de dados do estado, o SIM detecta automaticamente o condutor que atingiu ou ultrapassou a pontuação de 20 pontos em um período de 12 meses -- ou que cometeu infração gravíssima que por si só resulte na suspensão, como embriaguez ao volante, excesso de velocidade acima de 50% do limite máximo, pilotar moto sem capacete e praticar racha, dentre outras irregularidades.
Conforme a legislação federal de trânsito, desde novembro de 2017 o tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é de seis meses a dois anos, dependendo das infrações e do histórico de multas do motorista. Antes dessa data, a punição era de um mês a dois anos.
Como o motorista é notificado
Segundo o Detran-SP, ao constatar que determinado condutor ultrapassou os 20 pontos, ele é notificado da abertura do processo por carta, enviada via Correios para o endereço registrado no banco de dados do órgão de trânsito.
Essa notificação também é publicada no Diário Oficial do Estado.
Pode recorrer e seguir dirigindo
Uma vez notificado, o motorista tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias do departamento estadual de trânsito, conforme garante a legislação federal. O departamento estadual de trânsito informa que não há prazo máximo para recorrer e que, durante a análise do caso, o cidadão pode continuar dirigindo normalmente.
Porém, caso o condutor tenha o recurso indeferido em todas as instâncias ou simplesmente abra mão da defesa, ele deverá comparecer a uma unidade do Detran para entregar a habilitação e começar a cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir.
Como recuperar a CNH
Ao entregar a CNH para cumprir a suspensão, o Detran emitirá um encaminhamento para que o condutor faça um curso de reciclagem de 30 horas, cuja grade curricular abrange legislação de trânsito (12 horas), direção defensiva (oito horas), noções de primeiros socorros no trânsito (quatro horas) e relacionamento interpessoal (seis horas).
O curso é oferecido pelos CFCs (Centros de Formação de Condutores), as autoescolas, credenciadas pelo órgão de trânsito.
Ao final do curso, o motorista deve fazer uma prova de 30 questões. Para ser aprovado e receber o certificado, é preciso acertar pelo menos 21 delas, ou mais de 70%. Uma vez cumpridos o período de suspensão e o curso, o motorista retoma a carteira e também o direito de dirigir.
Depois de cumprir a suspensão, o motorista tem de apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem para reaver a carteira de habilitação.
Suspensão ou cassação?
Caso o motorista seja flagrado dirigindo ou se for registrada alguma infração em seu nome no período da suspensão, a CNH será automaticamente cassada por dois anos. Em blitze, o fiscal de trânsito identifica a CNH suspensa ou cassada verificando o documento de papel ou também a versão digital da habilitação.
A diferença da cassação, esclarece o Detran-SP, é que o condutor precisa, após ficar 24 meses sem poder guiar, repetir boa parte do processo da primeira habilitação. Isso inclui os exames médico, teórico, psicotécnico e inclusive prático, além do curso de reciclagem e da prova.
Após o cumprimento das exigências acima, o condutor terá de requerer nova habilitação na unidade de registro do documento.
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